Novas regras da prova de vida já estão valendo; Saiba como fica

Comprovação de vida evita fraudes ao INSS e garante continuidade do pagamento

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No último dia 2 houve o lançamento das novas regras da prova de vida do INSS. Elas, aliás, já estão valendo e já trazem efeitos. Confira hoje, 07 de fevereiro, como funcionam.

As novas normas se aplicam a todos os beneficiários do INSS. Elas, aliás, são bastante benéficas, uma vez que trazem facilidades a todos que recebem benefícios da Previdência Social.

A partir dessa portaria, afinal, a comprovação de vida passa a ser um ônus do INSS e não de quem recebe benefícios. Entenda, abaixo, como fica.

Novas regras da prova de vida já têm validade! Veja quais são

Na semana passada, no dia 2 de fevereiro, o INSS publicou a Portaria 1408. Ela trouxe importantes mudanças que atingem diretamente uma obrigação dos beneficiários: a comprovação de vida.

Até então, o beneficiário do INSS tinha a obrigação de fazer, a cada 12 meses, a comprovação de que está vivo. Para isso, deveria ir até a agência bancária em que recebe os benefícios.

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Caso não o fizesse, o pagamento do benefício sofria suspensão. Embora em 2020 e 2021 um aplicativo para digitalizar a comprovação, as novas regras da prova de vida foram além.

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Afinal, agora elas determinam que o INSS não poderá obrigar o beneficiário a ir até uma agência bancária para comprovar que está vivo.

A partir de agora haverá o cruzamento de dados municipais, estaduais e federais com outros de instituições privadas como bancos. Assim, várias ações serão consideradas como prova de vida.

Ou seja, não mais será necessário ir ao banco fazer a comprovação. A lógica das normas da portaria, então, é de que é o INSS que deve comprovar que o cidadão não está vivo.

Caso não haja possibilidade de comprovação, então, o INSS deverá convocar o beneficiário e, ainda, dar a ele uma solução digital e à distância para fazê-la.

Segundo as novas regras da prova de vida como ela será feita a partir de agora?

A partir desse ano as seguintes ações servirão para fins de comprovação de vida, segundo a portaria do INSS:

  • Vacinação;
  • Emissão ou atualização de documentos, como passaporte ou carteira de motorista;
  • Recebimento de benefício com saque feito com biometria digital;
  • Votação em eleições;
  • Atualização no CadÚnico;
  • Declaração de Imposto de Renda (IR);
  • Atendimento presencial no INSS ou em perícia médica;
  • Consulta no SUS.

Caso qualquer uma dessas ações ocorra no período de 10 meses antes do aniversário do cidadão o INSS considera que a prova de vida está feita, conforme novas regras.

Aliás, não é o trabalhador que deve informar qualquer ato desses ao INSS. Eles serão obtidos pela Previdência Social a partir do cruzamento de dados automático.

INSS não poderá suspender benefícios por ausência de prova de vida em 2022

Outra importante mudança que as novas regras da prova de vida trouxeram diz respeito à impossibilidade de bloqueio do benefício por ausência de comprovação de vida em 2022.

Ou seja, a partir de fevereiro não podem ocorrer bloqueios pela não realização da comprovação referente a 2022. Porém, quem não a fez em relação a 2020 e 2021 pode sofrer bloqueio.

O que fazer em caso de benefício suspenso por falta de prova de vida anterior?

Como dito acima, somente quem não fez a comprovação de vida em 2020 ou 2021 pode sofrer a suspensão do pagamento do benefício.

Nesse caso, então, é necessário que o cidadão realize a prova de vida dos anos em que a fez. Dessa forma, ficará em dia com o INSS e não mais sofrerá sanções do tipo.

Como fazer a prova de vida atrasada?

Basta ir até a agência bancária onde recebe o benefício do INSS e requerer o atendimento presencial. Antes, contudo, entre em contato com a instituição para conferir se há alternativa válida.

Onde investir em 2022? Comparativo de investimentos para não cair em cilada

Saber quais são os melhores investimentos para 2022 é fundamental para os investidores de plantão, já que com a inflação mais alta e com o crescimento dos juros, a atratividade das aplicações aumenta.

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