Ana Cristina é formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná e especializada em Direito do Trabalho. Apaixona...

O que acontece com dívida de pessoa falecida? Saiba como ficam as despesas contraídas em vida

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Como sair do vermelho ganhando pouco - Foto: Canva

Após a morte de uma pessoa há a divisão dos seus bens para seus dependentes e herdeiros. Mas e quanto às despesas? O que acontece com dívida de pessoa falecida? Saiba hoje, 18 de janeiro, como funciona.

Essa é uma dúvida comum no momento da divisão de bens. Afinal, são os herdeiros que devem suportar os valores que não foram pagos pelo defunto em vida?

Pois saiba que a lei brasileira possui disposições sobre isso. Portanto, saiba abaixo exatamente o que acontece com as despesas de falecido após sua morte.

O que acontece com a dívida de pessoa falecida?

Pois bem, se a preocupação principal se refere à necessidade dos herdeiros pagarem as dívidas do falecido, pode ficar tranquilo(a). Afinal, dívidas não se herdam.

Isto é, não é possível que se passe aos herdeiros do falecido a responsabilidade pelas dívidas que ele não pagou. Essas despesas são personalíssimas e não são transferíveis.

O que acontece com dívida de pessoa falecida? Saiba como ficam as despesas contraídas em vida – Foto: Canva

Mas, então, o que ocorre? O credor das dívidas sai no prejuízo? Também não! Em verdade, a dívida de pessoa falecida tem desconto do espólio. Esse é o nome que se dá ao conjunto de bens que ele tinha.

Assim, há a reunião desses bens com a determinação dos valores deles (ativos). Eles podem ser imóveis, dinheiro, aplicações, veículos e outros. Junto a isso, há determinação dos passivos, que são as dívidas.

Desse modo, descontam-se os passivos dos ativos. Caso ao final ainda haja saldo positivo, esses bens constituirão a herança e somente então eles passam a ser divididos entre os herdeiros.

O que acontece com a dívida de pessoa falecida quando os ativos forem menores do que os passivos?

Os herdeiros não precisam se preocupar com isso. Afinal, eles não respondem por encargos (dívidas) superiores aos ativos do espólio.

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Ana Cristina Follmann: Ana Cristina é formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná e especializada em Direito do Trabalho. Apaixonada pela escrita e cultura pop, busca sempre deixar o mundo um pouco mais simples e longe do juridiquês. Contato: (65) 99924-8700