O que é convenção coletiva de trabalho e como ela afeta o trabalhador? Saiba tudo sobre o assunto

CCT cria regras para as partes

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O que é a Convenção Coletiva de Trabalho, como ela funciona e como afeta o contrato de trabalho? Confira as respostas para essas perguntas hoje, 04 de fevereiro.

Esse é um importante documento. Ele decorre de uma série de reuniões feitas entre representantes dos trabalhadores e dos empregados.

Com isso, cria regras para as partes. Isto é, para os envolvidos na relação. Todavia, ela também possui suas limitações, de forma que existem assuntos sobre os quais não pode criar normas.

O que é a Convenção Coletiva de Trabalho?

Essa convenção, popularmente referida como CCT, simplesmente, é a formalização de um acordo. Participam dele, então, os sindicatos patronais e dos trabalhadores de uma categoria.

O que é convenção coletiva de trabalho
O que é convenção coletiva de trabalho e como ela afeta o trabalhador? Saiba tudo sobre o assunto – Foto: Canva

Ou seja, os sindicatos que representam as empresas e os que representam os empregados se reúnem para determinar regras gerais sobre os contratos deles.

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Podem criar, então, novos direitos, bem como novos deveres. Com isso, personalizam a relação de trabalho e a adaptam de melhor forma à realidade daquela categoria.

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As categorias se referem ao ramo de trabalho. Por isso, existem diversos tipos de Convenção Coletiva de Trabalho, cada uma referente a um determinado ramo de atuação em uma região.

Sobre o que a Convenção Coletiva de Trabalho pode dispor?

São assuntos sobre os quais a CCT pode determinar novas regras, direitos e reflexos, conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no artigo 611-A:

I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

II – banco de horas anual;

III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

IV – adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;

V – plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

VI – regulamento empresarial;

VII – representante dos trabalhadores no local de trabalho;

VIII – teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;

IX – remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

X – modalidade de registro de jornada de trabalho;

XI – troca do dia de feriado;
XII – enquadramento do grau de insalubridade;

XIII – prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;

XIV – prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;

XV – participação nos lucros ou resultados da empresa.

Sobre o que a Convenção Coletiva de Trabalho não pode criar regras?

Por outro lado, a lei também determina quais são os assuntos e pontos que não podem sofrer alteração pela CCT. Portanto, não é possível que os sindicatos criem regras sobre eles.

Dentre eles estão, por exemplo, o valor do 13° salário, anotação do vínculo em Carteira de Trabalho e acesso ao seguro-desemprego. Da mesma forma, salário-mínimo, aviso prévio e licenças como maternidade e paternidade.

Direito de greve e número de dias de férias também estão entre os assuntos que não cabem nas regras da Convenção Coletiva de Trabalho. Para saber todos eles, aliás, basta conferir o artigo 611-B da CLT.

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