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Curitiba, 08 de abril de 2022 – Você sabe o que é saque extraordinário do FGTS? Muito tem se falado nele e nos valores que terão liberação ainda em abril. Por isso, hoje o Guia do Ex-Negativado explica tudo sobre ele. Tire suas dúvidas!
O que é saque extraordinário do FGTS?
Primeiramente é necessário entender como o FGTS funciona. Ele é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e é de direito dos trabalhadores formais.
O pagamento dele é feito pelo empregador, mensalmente. Porém, o valor, que corresponde a 8% do salário do trabalhador, não tem desconto da remuneração dele.
Portanto, é como se ele fosse um adicional. Apesar disso, ele permanece em uma conta específica na Caixa Econômica e não é pago diretamente ao trabalhador.
Dessa maneira, o valor só tem liberação em situações específicas e que geralmente remetem à urgência. Por exemplo, na perda do emprego ou em caso de doença.
Portanto, o saque extraordinário do FGTS nada mais é do que dar aos trabalhadores a chance de movimentar o saldo do Fundo fora das possibilidades restritas e já previstas em lei.
Ele é uma modalidade extraordinária. Isto é, que foge das tradicionais. É temporário e pontual, valendo somente para as situações em que há seu lançamento.
Esse é o caso do atual momento, aliás. Afinal, ainda neste mês iniciarão as liberações do Fundo de Garantia de maneira extraordinária. Por isso, é uma chance única.
Quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS?
Isso depende sempre das regras que se aplicam à liberação extraordinária e pontual. Afinal, não é a primeira vez que há tal disponibilização. Por isso, cada situação possui regras próprias.
No que diz respeito à liberação extraordinária do FGTS em 2022, temos que todos os trabalhadores com saldo de Fundo de Garantia poderão sacá-lo.
O valor máximo é de R$ 1 mil. Portanto, quem tem saldo inferior pode sacá-lo integralmente; já quem possui valores maiores em conta se limita ao resgate de mil reais.
Quais são as outras formas de saque do FGTS?
Como dito acima, o saque extraordinário do FGTS é uma situação pontual e, portanto, aplica-se somente em casos bem específicos.
No restante do tempo, então, é possível sacar o Fundo de Garantia caso o trabalhador se enquadre em uma dessas situações:
- Acordo de dispensa;
- Dispensa sem justa causa;
- Doença grave ou em estágio terminal;
- Compra de imóvel residencial;
- Saque-aniversário;
- Na aposentadoria.
Portanto, agora o saque extraordinário do FGTS se soma a essas modalidades. Entretanto, ele somente é valido para 2022.
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