O que você vai saber!
Onde dar entrada no seguro-desemprego? Aprenda hoje, 07 de março, como pedir o benefício, veja quais são os documentos necessários e como é o pagamento.
O benefício se volta para quem perdeu o emprego de forma involuntária. Isto é, para quem sofreu dispensa sem justa causa. Portanto, não cabe no pedido de demissão ou no acordo.
Além disso, para recebê-lo é necessário que o cidadão não possua outra forma de renda. Afinal, trata-se de um auxílio temporário para quem está sem remuneração.
Onde dar entrada no seguro-desemprego?
Atualmente é possível requerer o benefício pela internet. Assim, sequer é necessário sair de casa para pedi-lo, pois o procedimento é inteiramente online.
Vejam então, o passo a passo para pedir o auxílio:
- Para começar o procedimento de dar entrada no seguro-desemprego acesse o site gov.br/trabalho;
- Na sequência, caso não haja cadastro, clique na opção para fazer um. Para isso, siga as instruções em tela a preencha as informações necessárias e crie um login com senha. Caso já haja cadastro, basta entrar com ele;
- Logo depois do login clique em “Requerer o seguro-desemprego” > “Solicitar seguro-desemprego”;
- Então, digite o número das guias de seguro-desemprego concedidas pelo empregador e clique em “Localizar”;
- Por fim, confira se as informações estão corretas e envie o pedido.
Documentos para dar entrada no seguro-desemprego
No momento de requerer o benefício é necessário estar com os seguintes documentos em mãos:
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Cartão PIS/Pasep;
- Guias do seguro-desemprego, entregues pelo empregador;
- TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
- 3 últimos holerites/contracheques;
- Comprovante de residência;
- Documento de identificação com foto.
Pagamento do seguro-desemprego
Após dar entrada no seguro-desemprego é possível acompanhar a resposta da solicitação. Para isso, basta seguir esses passos:
- Entre no site da Caixa Econômica;
- Então, clique em “Benefícios e Programas” > “Seguro-desemprego” >“Consultar o pagamento”.
O pagamento do benefício começa depois de 30 dias da entrada no seguro-desemprego. Aliás, caso coincida a dia não-útil o dinheiro é liberado no primeiro dia útil subsequente.
O dinheiro pode ser pago diretamente em conta bancária. Ou, então, pelo Caixa Tem ou para saque pelo Cartão Cidadão. Isso depende, afinal, da opção no momento do pedido.
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