Ana Cristina é formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná e especializada em Direito do Trabalho. Apaixona...

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido: O que acontece e o que fazer? Confira direitos

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Optei pelo saque-aniversário e fui demitido: O que acontece e o que fazer? Confira direitos - Foto: Canva

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido: e agora? Saiba hoje, 10 de fevereiro, como fica essa situação. Isto é, os direitos do trabalhador frente ao FGTS e às verbas rescisórias.

Cada modalidade de fim de contrato de trabalho ocorre de uma forma própria. Ou seja, possui suas próprias verbas, bem como suas normas particulares.

A dispensa sem justa causa, então, normalmente garante uma série de direitos aos trabalhadores. Contudo, quando há adesão ao saque-aniversário alguns deles sofrem alterações. Veja abaixo.

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido: O que acontece?

O saque-aniversário do Fundo de Garantia é uma modalidade de movimentação do FGTS. Com ele, então, é possível sacar uma parte do saldo dessa verba anualmente.

Isso é interessante na medida em que o FGTS é de direito dos trabalhadores, mas fica em retenção em uma conta específica. Dessa maneira, é uma alternativa para usá-lo.

Por outro lado, contudo, a adesão a esse tipo de saque também possui reflexos. E um dos principais se revela ao final do contrato de trabalho por dispensa sem justa causa.

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido, posso sacar o Fundo de Garantia?

Nesse caso é possível sacar apenas a multa do FGTS. Afinal, na dispensa sem justa causa o trabalhador paga sobre todos os depósitos de Fundo de Garantia um adicional de 40%.

Normalmente é possível, então, sacar tanto o saldo existente na conta de FGTS quanto a multa. Contudo, ao aderir ao saque-aniversário o trabalhador abre mão do primeiro em caso de dispensa.

Assim, quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido somente pode sacar a multa de 40% do Fundo de Garantia. O valor restante fica restrito à conta de FGTS.

Demissão após opção pelo saque-aniversário: Saiba como fica – Foto: Canva

Posso sacar o saque-aniversário após a demissão?

Sim! A dispensa sem justa causa não afeta o saque-aniversário. Portanto, o valor que permanece em conta após o fim do contrato permite o saque, aos poucos, pelo resgate anual.

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido: Quais são as verbas rescisórias?

Nesse caso o trabalhador somente perde o direito de sacar todo o saldo existente na conta do FGTS. Porém, não perde outros benefícios e verbas. Veja, assim, quais são as verbas rescisórias:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Ainda, é possível desistir do saque-aniversário após 2 anos da adesão. Desse modo o trabalhador volta a ter direito ao saque do saldo de FGTS junto à multa caso seja demitido.

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Nesse contexto, algumas opções se mostram mais interessantes do que outras. Contudo, alguns investidores, em especial aqueles que estão no começo da jornada, não sabem como escolher a melhor opção para o seu perfil.

Para ajudar entender mais sobre o assunto, fizemos um comparativo. Assista, então, o vídeo e veja as vantagens de alguns tipos de investimento.

 

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Ana Cristina Follmann: Ana Cristina é formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná e especializada em Direito do Trabalho. Apaixonada pela escrita e cultura pop, busca sempre deixar o mundo um pouco mais simples e longe do juridiquês. Contato: (65) 99924-8700