Pagamento retroativo do auxílio emergencial: quem vai receber?

Entenda a Medida Provisória editada por Bolsonaro

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No último dia 24 de dezembro, o presidente da República Jair Bolsonaro (PL) editou uma Medida Provisória que vai garantir pagamento retroativo do auxílio emergencial a um grande grupo de brasileiros. Mas, quem terá direito a receber o benefício de forma atrasada? É o que vamos ver no post de hoje (29/12) do blog Guia do Ex-Negativado.

A MP nº 1.084/2021 tem como objetivo de “abrir crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 4.153.017.000,00 (R$ 4,1 bilhões)”.

Todo esse valor é destinado ao pagamento de valores retroativos do auxílio emergencial para os pais de família monoparentais que possuíam direito ao benefício dobrado, mas que tiveram o recebimento de cotas extras do auxílio negado através de veto do Governo.

Pagamento retroativo do auxílio emergencial:
Pagamento retroativo do auxílio emergencial: (Foto: Ministério da Cidadania)

Em junho, o Congresso Nacional derrubou o veto 35/2020, pois ele atingia diretamente o PL 2.508/2020, que permitia ao provedor de família monoparental, independente do sexo, cotas extras do benefício. Ou seja, pai ou mãe que estiver solteiro com a guarda do filho.

Quem tem direito a receber o pagamento retroativo do auxílio emergencial?

O veto aconteceu diretamente para os homens chefes de família monoparentais, no caso os homens solteiros. E é esse o público-alvo da Medida Provisória.

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Após a derrubada do veto, o PL 2.508 se transformou na Lei 14.171, de 10 de junho de 2021, que garante o pagamento de duas cotas extras do auxílio para homens ou mulheres chefes de família.

A MP vale exclusivamente para as cinco primeiras parcelas pagas em 2020, com valor de R$ 600 cada uma. Na época, as mulheres chefes de família receberam R$ 1.200.

Portanto, os pais de família monoparentais vão receber as cinco parcelas extras de R$ 600 como pagamento retroativo. Um total de R$ 3.000.

Com a edição da MP, o Estado Brasileiro reitera seus esforços para garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulneráveis, franqueando aos órgãos e agentes públicos o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos da pandemia sobre a sociedade brasileira”, diz comunicado do Planalto.

O número exato de brasileiros aptos a receberem o benefício não foi publicado pelo Ministério da Cidadania. O dinheiro será depositado através da conta poupança digital da Caixa, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

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