Porteiro tem direito à aposentadoria especial? Entenda como funciona

Esse formato de aposentadoria é diferente, uma vez que reconhece os riscos e exposições do trabalhador ao longo da vida profissional

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O que você vai saber!

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Porteiro tem direito à aposentadoria especial? Essa é uma dúvida comum que, inclusive, já gerou bastante discussão. Veja hoje, 10 de janeiro, como ela funciona e se abarca esses trabalhadores.

O que é aposentadoria especial?

Antes de vermos quem tem direito à aposentadoria especial é necessário, primeiramente, entende o que ela é, exatamente. Pois bem.

Ela é uma maneira diferente de se aposentar. Afinal, embora exija tempo mínimo de contribuição ao INSS (bem como idade mínima) os requisitos são menos rigorosos do que nos outros tipos de aposentadoria.

Porteiro tem direito à aposentadoria especial
Porteiro tem direito à aposentadoria especial? Entenda como funciona – Foto: Canva

Diz-se especial, então, a aposentadoria que reconhece os riscos à saúde ou integridade física aos quais o trabalhador se expôs ao longo da vida.

Dessa forma, tem como alvo quem trabalhou em ambiente perigoso ou insalubre. As atividades insalubres são aquelas que exigem exposição a agentes nocivos, como ruídos, umidade, frio ou calor.

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Por outro lado, a periculosidade se refere à natureza da própria profissão que envolve perigos, como é o caso de seguranças, policiais e bombeiros.

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De tal maneira, nada mais é do que uma compensação por tais exposições, uma vez que permite ao trabalhador se aposentar com menos tempo de serviço e idade mais jovem.

Porteiro tem direito à aposentadoria especial?

Como dito acima, esse formato de aposentadoria se volta a quem esteve em exposição a riscos à saúde e à integridade física durante a prestação de serviços.

E, nesse sentido, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu em dezembro de 2020 que esse seria o caso dos porteiros, bem como dos vigilantes e seguranças.

Afinal, essas são profissões que atuam em favor da proteção de bens de terceiros e de outras pessoas. Portanto, há riscos, independentemente do fato de atuarem profissionalmente com ou sem porte de arma.

Até dezembro de 2020 havia intensa discussão sobre isso. Assim, o caso foi parar no STJ, responsável por determinar a concessão da aposentadoria especial para porteiros.

A partir disso, então, firmou-se um entendimento que deve ser seguido pelos tribunais de instância inferior. Dessa forma, os porteiros passaram a ter reconhecido o seu direito à aposentadoria especial.

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