O que você vai saber!
Saber quais são as regras do seguro-desemprego é essencial, pois não é qualquer tipo de perda de emprego que permite seu pagamento. Confira hoje, 02 de fevereiro, como funciona e quem pode receber.
O benefício, como o nome já dá a entender, volta-se aos desempregados. Com isso, funciona como uma assistência temporária para garantir o sustento do cidadão e de sua família enquanto ele se realoca no mercado de trabalho.
Conheça as regras para sacar o seguro-desemprego
Para receber esse benefício o trabalhador deve se enquadrar em uma série de requisitos. Eles se referem ao tempo de trabalho, forma de fim do contrato de emprego e existência de renda; abaixo, saiba mais.
Tempo de trabalho para receber o seguro-desemprego
Primeiramente, é preciso que o trabalhador tenha mantido o vínculo de emprego por um tempo mínimo antes de poder sacar o seguro-desemprego.
Nesse caso, contudo, os prazos não são fixos. Eles dependem se o cidadão já recebeu o benefício anteriormente. Igualmente, de quantas vezes o recebeu.
Assim, cada pedido até o terceiro conta com um prazo diferente. A partir do terceiro, então, estabiliza-se e continua sendo o mesmo ao quarto, quinto e seguintes. Veja os prazos:
- 1° pedido: ao menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
- 2° pedido: 9 meses de trabalho dentro dos últimos 12 meses;
- 3° pedido e seguintes: 6 meses de serviço no último semestre imediatamente anterior ao pedido.
Regras para sacar o seguro-desemprego: Forma do fim do contrato
Ainda, não é qualquer tipo de rescisão de contrato que gera direito ao benefício. Ele somente é pago quando o trabalhador não tiver culpa quanto ao fim do contrato ou atuado em favor disso.
Dessa maneira, aplica-se apenas quando houver dispensa sem justa causa. Ou, então, fim do contrato por morte do empregador ou falência da empresa.
Por outro lado, não é possível sacar o benefício quando o trabalhador pedir demissão ou firmar acordo de dispensa com o empregador.
Ausência de renda está entre as regras para sacar o seguro-desemprego
Por fim, somente recebe o seguro quem não tem outro vínculo de emprego ou renda. Desse modo, quem é sócio de empresa que apresenta lucro não pode receber o seguro-desemprego.
Preencho as regras para sacar o seguro-desemprego, como pedir o benefício?
É bem simples requerer o pagamento do seguro-desemprego, pois a solicitação é online. Veja o passo a passo:
- Acesse o site gov.br/trabalho;
- Faça um cadastro ou, então, o login com a senha;
- Clique em “Requerer o seguro-desemprego”, aguarde o redirecionamento da página e clique em “Solicitar seguro-desemprego”;
- Digite o número das guias de seguro-desemprego (10 dígitos) e clique em “Localizar”;
- Confira se as informações estão corretas e envie o pedido.
RESERVA DE EMERGÊNCIA (PÉ-DE-MEIA): como fazer e qual valor guardar no planejamento financeiro? VEJA
A reserva de emergência serve para cobrir despesas em eventualidades da nossa rotina.
Ela surge para proteger o suposto estilo de vida de uma pessoa, que está sujeito a certas situações que podem afetar diretamente o orçamento financeiro.
Como a reserva de emergência serve para cobrir as despesas durante uma situação imprevista, é preciso montá-la de acordo com o orçamento mensal.
Obviamente, é preciso levar em conta todas as pessoas que dependem do dinheiro. Para saber mais sobre isso, veja o vídeo!