Quanto tempo preciso trabalhar para pegar seguro-desemprego?

Confira regras para recebimento do benefício

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Quanto tempo preciso trabalhar para pegar o seguro-desemprego? O benefício se volta a quem sofre dispensa sem justa causa. Contudo, depende de outros fatores, como período de trabalho. Confira hoje, 20 de abril, no Guia do Ex-Negativado, como funciona.

O benefício garante de 3 a 5 parcelas aos trabalhadores. Com isso, visa garantir o sustento deles e de suas famílias enquanto buscam realocação no mercado de trabalho.

O valor, ainda, varia de acordo com o salário do trabalhador. No caso das domésticas, contudo, o pagamento se limita sempre a 3 parcelas e é de 1 salário mínimo.

Quanto tempo preciso trabalhar para pegar seguro-desemprego?

O tempo de prestação de serviços varia. Ele depende da seguinte situação: se o trabalhador já recebeu o benefício antes e, ainda, quantas vezes já o recebeu.

Assim, cada vez que há pedido do auxílio ele demandará um período mínimo de trabalho diferente. Veja, dessa maneira, como funciona essa relação:

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  • 1° pedido: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
  • 2°: 9 meses de trabalho dentro dos últimos 12 meses;
  • 3° e seguintes: 6 meses de serviço no último semestre imediatamente anterior ao pedido.
Quanto tempo preciso trabalhar para pegar seguro-desemprego
Tempo para pegar seguro-desemprego varia caso a caso – Foto: Canva

Qual é o número de parcelas do seguro-desemprego de acordo com o tempo de trabalho?

O período de prestação de serviços também influencia no número de parcelas que o trabalhador receberá. Todavia, isso somente se aplica a quem não tem relação trabalhista como empregado doméstico.

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Assim, com exceção desse grupo, o número de parcelas segue a seguinte lógica:

  • 6 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas;
  • 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas.

Quais são os documentos fundamentais para requerer o seguro?

Caso você tenha cumprido com o tempo de trabalho para pegar seguro-desemprego, precisa reunir alguns documentos antes de requerer o auxílio. São eles, então:

  • Cartão PIS/Pasep.
  • Comprovante de residência;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Documento de identidade;
  • Guias do seguro-desemprego, entregues pelo empregador;
  • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
  • 3 últimos holerites/contracheques.

O pedido, então, é online. Basta acessar o portal Gov.br e, ali, solicitar o benefício. O pagamento ocorre 30 dias após o pedido, caso esteja tudo nos conformes.

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