Quantos dias a empresa tem para pagar rescisão do funcionário? Veja prazos e verbas

Confira o prazo para pagamento das verbas rescisórias

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Curitiba, 29 de março de 2022 – Qual é o prazo para o pagamento da rescisão do funcionário? E quais são as verbas que ele tem direito a receber? Saiba isso e mais hoje, aqui no Guia do Ex-Negativado e tire suas dúvidas sobre seus direitos trabalhistas.

A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer de várias formas. Por exemplo, por pedido de demissão, quando ocorre por iniciativa do trabalhador.

Ou, então, por acordo comum entre as partes. Por fim, existe a dispensa sem justa causa, que dispensa motivação pelo empregador, ou por justa causa, quando há justificativa.

Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão do funcionário?

rescisão do funcionário
Quantos dias a empresa tem para pagar rescisão do funcionário? Veja prazo e verbas – Foto: Canva

Segundo a CLT, que determina as normas trabalhistas, o prazo é de 10 dias. Então, a data de pagamento exato depende do último dia em que o trabalhador prestou serviços.

Por exemplo, caso cumpra aviso prévio, o pagamento somente se dá após o fim deste. Contam-se 10 dias corridos do último dia e, assim, tem-se o prazo.

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Por outro lado, caso haja dispensa do aviso prévio, então, o pagamento das verbas se dá em até 10 dias após o comunicado de dispensa, independentemente de como se deu.

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Quais são as verbas na rescisão do funcionário?

Como dito anteriormente, existem vários tipos de fim de contrato de trabalho. Dessa forma, cada um deles garante o recebimento de verbas específicas. Então, continue lendo e veja como funciona!

Dispensa sem justa causa

Nesse caso o trabalhador garante o maior número de verbas. São elas:

  • Seguro-desemprego;
  • FGTS + multa de 40% sobre ele;
  • Aviso prévio;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
  • Saldo de salário.

Rescisão do funcionário por pedido de demissão

Por outro lado, quando o trabalhador é quem comunica o desinteresse em continuar com a relação trabalhista, cabem tais verbas:

  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
  • Saldo de salário.

Nesse caso, conforme o G1, é a empresa que escolhe se o trabalhador cumpre ou não o aviso prévio. Caso dispense, não há o pagamento da verba desse aviso, diferentemente do que acontece na dispensa sem justa causa.

Aliás, o empregado também pode se recusar a cumprir com o período, caso a empresa exija. Contudo, nesse caso, há desconto de 1 salário de suas verbas de rescisão.

Acordo de dispensa

Essa modalidade existe desde o final de 2017 e surgiu com a Reforma Trabalhista. Nesse caso, então, o trabalhador e o empregador decidem conjuntamente dar fim ao vínculo. Assim, confira as verbas:

  • 80% do FGTS + multa de 20% sobre ele;
  • 1/2 Aviso prévio;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
  • Saldo de salário.

Rescisão do funcionário por justa causa

Por fim, caso o empregador dispense o trabalhador por justo motivo (conforme previsões da CLT) as verbas rescisórias diminuem bastante. Aqui, então, o trabalhador recebe apenas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3.

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