Quem sofre dispensa após 6 meses de trabalho tem direito a seguro-desemprego? Veja prazos

Um dos requisitos do benefício corresponde ao tempo mínimo de trabalho, veja como funciona

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Quem sofre dispensa após 6 meses de trabalho tem direito a seguro-desemprego? Veja hoje, 21 de janeiro, como são os prazos mínimos de prestação de serviço para receber o benefício.

O seguro é pago exclusivamente para quem sofreu dispensa sem justa causa. Por isso, não se estende a quem fez acordo de rescisão. Igualmente, não atinge quem pediu demissão.

Afinal, ele funciona como uma espécie de benefício para o sustento de quem perdeu o emprego involuntariamente. Isso, aliás, somente se houver cumprimento dos meses de tempo de serviço.

Dispensa após 6 meses de trabalho: Trabalhador tem direito a seguro-desemprego?

Depende. Afinal, cada pedido do benefício requer um prazo para o recebimento dele. Isto é, o tempo mínimo de trabalho para a primeira solicitação não é o mesmo que para a segunda.

Da mesma forma, o prazo para o terceiro requerimento também é diverso. Por isso, deve-se considerar, antes de tudo, qual é o número da solicitação. Isto é, se primeira, segunda ou terceira.

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Veja os prazos para receber o benefício de acordo com a ordem do pedido:

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  • 1°: ao menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
  • 2°: 9 meses de trabalho dentro dos últimos 12 meses;
  • 3° e seguintes: 6 meses de serviço no último semestre imediatamente anterior ao pedido.

Dessa forma, quem tem 6 meses de trabalho pode receber o seguro-desemprego desde que esse seja o terceiro pedido ou superior. Isto é, quarto, quinto e assim por diante.

Para isso, contudo, precisa cumprir com outros requisitos de pagamento do benefício. Abaixo, veja quais são e saiba como pedir o benefício.

6 meses de trabalho tem direito a seguro-desemprego
Quem sofre dispensa após 6 meses de trabalho tem direito a seguro-desemprego se for o terceiro pedido ou superior – Foto: Canva

Outras regras para ter direito ao seguro-desemprego

Além de cumprir com o prazo, o trabalhador também deve ter sofrido dispensa sem justa causa. Da mesma forma, não deve ter outra forma de renda.

Em outras palavras, não pode ser sócio de empresa com lucro. Igualmente, ter outro vínculo de emprego ativo ou benefício do INSS.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Se você tem 6 meses de trabalho e está em seu terceiro pedido, tem direito ao seguro desemprego. Isto, é claro, caso preencha as demais regras do benefício.

Para solicitá-lo, então, basta seguir esses passos:

  • Primeiramente, acesse o site gov.br/trabalho;
  • Depois, caso não haja cadastro, clique na opção para fazê-lo. Então, siga as instruções em tela a preencha as informações necessárias. Por fim, crie um login com senha;
  • Em seguida, faça login e clique em “Requerer o seguro-desemprego”, e após um redirecionamento de página clique em “Solicitar seguro-desemprego”;
  • Digite o número das guias de seguro-desemprego (10 dígitos) e clique em “Localizar”;
  • Por fim, confira se as informações estão corretas e envie o pedido.

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