O que você vai saber![Fechar]
Desde 2015 são garantidos aos empregados domésticos uma série de direitos. Saiba hoje, 08 de março, como funciona o seguro-desemprego da doméstica.
Esse é um benefício que se apresenta ao final do contrato. Contudo, para tanto devem ser preenchidos uma série de requisitos, conforme veremos na sequência.
Com isso, é possível garantir o sustento familiar e uma renda, temporariamente, enquanto a doméstica busca outro emprego para se realocar no mercado de trabalho.
Como funciona o seguro-desemprego da doméstica?
O benefício possui algumas regras bem específicas. Eles se diferenciam, em sua maioria, daqueles que se aplicam aos demais trabalhadores.
Quando a doméstica tem direito ao seguro-desemprego?
Primeiramente, somente tem direito ao benefício quem sofre dispensa sem justa causa. Portanto, ele não se estende ao pedido de demissão ou acordo de dispensa.
Além disso, a lei não cita a possibilidade da doméstica receber o auxílio em caso de morte do trabalhador. Todavia, um projeto de lei (PL 5864/2019) pretende mudar essa situação.
Ele prevê que no caso de morte do empregador a trabalhadora doméstica também terá direito ao seguro. O PL já foi aprovado em diversas comissões e aguarda conclusão.
Ainda, para que a doméstica receba seguro-desemprego ela não pode ter outro tipo de renda fixa ou ser sócia de empresa. A única exceção é o recebimento de pensão por morte do INSS, bem como auxílio por acidente.
Por fim, também é necessário cumprir um tempo mínimo de trabalho. Para receber o benefício a doméstica deve ter prestado trabalho em pelo menos 15 dente os últimos 24 meses.
Por quanto tempo é pago o seguro-desemprego à doméstica?
Diferentemente do que ocorre para os demais trabalhadores, que podem receber entre 3 e 5 parcelas, no caso das domésticas o benefício se restringe a 3 meses.
Qual é o valor do seguro-desemprego nesse caso?
O seguro-desemprego para domésticas é de apenas um salário mínimo. Ou seja, de R$ 1.212, independentemente do salário que a trabalhadora recebia.
Como pedir o seguro-desemprego?
No caso das domésticas é possível pedir o benefício pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ou, ainda, pelo portal do Ministério da Economia ou pelo telefone 158.
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