Aposentados podem ter um acréscimo de 25% na aposentadoria; veja como solicitar

O benefício é assegurado a determinados aposentados que se enquadram nos requisitos da lei

Nem todos sabem, mas por lei é garantido um acréscimo de 25% na aposentadoria. Esse benefício está associado a necessidade que alguns aposentados têm, de precisar da assistência de outra pessoa, normalmente um cuidador. Para custear essa mão de obra sem que haja uma diminuição do benefício, foi criado esse adicional. Mas quem tem direito? Entenda hoje, 24/11, as regras e fique bem informado.

Aposentados podem ter um acréscimo de 25% na aposentadoria; veja quem tem direito
Aposentados podem ter um acréscimo de 25% na aposentadoria; veja como solicitar (imagem: divulgação/G1)

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Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?

De acordo com a lei, o aposentado por invalidez que precise de assistência permanente de outra pessoa, terá um acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria.

Ou seja, se um aposentado recebe R$ 1.045,00, soma-se mais R$ 261,25 a esse valor, totalizando um benefício de R$ 1.306,25.

A lei cita ainda as situações que garantem, de pronto, o aumento no valor do benefício, são elas:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Esse acréscimo obedece a uma ideia posta na Constituição Federal em que o Estado deverá respeitar a dignidade da pessoa humana.

Portanto, para que o valor do benefício não seja diminuído na prática, com a necessidade do pagamento de um cuidador, surge o acréscimo para esta finalidade.

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O benefício só é garantido a aposentadoria por invalidez?

Conforme mencionado, a lei cita que o acréscimo conhecido como “auxílio-acompanhante” será destinado apenas a quem recebe aposentadoria por invalidez.

Acontece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu por bem estender o acréscimo a qualquer tipo de aposentadoria. Entretanto, os demais aposentados precisam comprovar a necessidade dessa assistência permanente.

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Como solicitar o aumento no valor do benefício?

Os aposentados que se enquadrem nos requisitos da lei, podem solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria por meio do site ou aplicativo Meu INSS.

Para isso, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br e entre no sistema;
  2. Busque por “Agendamentos/Requerimentos”;
  3. Em seguida, em “novo requerimento”;
  4. Clique em “Acréscimo”;
  5. Depois em “Acréscimo de 25%”.

Feito o procedimento, o próximo passo é acompanhar o andamento da solicitação por meio do mesmo site, ou aplicativo Meu INSS.

Vale mencionar que pode haver a necessidade de convocação do segurado, para que ele compareça a uma agência. Isso para comprovar a necessidade por meio de entrega de documentação.

Essa documentação pode ser um laudo, receitas médicas, exames ou prontuários. A única exigência é que conste no documento, a solicitação pelo médico da necessidade de um auxílio permanente por terceiros.

Caso o benefício seja negado, o aposentado pode recorrer na justiça da decisão. Para isso, será necessário auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, de preferência.

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