Número do requerimento do seguro-desemprego: saiba o que é e onde localizar
Somente com o número do requerimento do seguro-desemprego é possível dar entrada no benefício temporário sem sair de casa
O seguro-desemprego é, atualmente, o principal benefício trabalhista concedido pelo governo aos trabalhadores dispensados sem justa causa; ou seja, quando há o desligamento do empregado na empresa sem nenhuma pendência. Dessa forma, se você não sabe o que é o número do requerimento do seguro-desemprego o Folha Go te responde a essa e outras questões pertinentes nesta sexta-feira (13/11).
Portanto, saiba o que é esse número e onde é possível localizá-lo, pois a solicitação do seguro só é possível com a numeração. Confira, além disso, como dar entrada no seguro-desemprego sem sair de casa.
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O que é o número do requerimento do seguro-desemprego
O número do requerimento do seguro-desemprego é um conjunto numérico formado por 10 dígitos que o profissional recebe ao ser dispensado.
Desse modo, após a demissão sem justa causa, o trabalhador deve receber um formulário que contém o número do requerimento do seguro-desemprego. A numeração pode ser facilmente localizada no alto do formulário.
Somente com o número do requerimento do seguro-desemprego é possível dar entrada no benefício.
Portanto, ao solicitar o benefício temporário, o trabalhador deve estar com o número do requerimento em mãos. Desse modo, ele poderá pedir o seguro sem sair de casa.
Como solicitar o seguro-desemprego online
O interessado em pedir o seguro-desemprego deve acessar o Portal Emprega Brasil e selecionar a opção “Cadastrar” no lado esquerdo da tela (caso esteja usando um computador).
Após esse procedimento, será necessário entrar no sistema com um login. Caso o trabalhador já tenha, basta preencher os campos requisitados. Mas, caso contrário, deverá criar uma senha.
Serão solicitados dados pessoais, como CPF, telefone e nome completo. Além disso, o interessado deverá responder perguntas relacionadas à sua vida profissional.
Feito isso, é possível solicitar o seguro-desemprego online. Basta clicar na opção e preencher com o número do requerimento.
O sistema informará, ao término da requisição, se o trabalhador terá direito ou não ao dinheiro. Isso se deve ao cruzamento de dados entre os ministérios e o governo.
Quem pode solicitar o benefício
Todos os trabalhadores que atuaram sob regime CLT (de carteira assinada) que foram dispensados sem justa causa, ou optaram pela rescisão inversa (quando o empregado sai da empresa por falha grave do empregador), têm direito ao Seguro-desemprego.
No entanto, é necessário que os profissionais atendam aos seguintes requisitos:
- Não possuir nenhuma outra fonte de renda;
- Estar desempregado quando solicitar o seguro-desemprego;
- Não ter CNPJ, mesmo que inativo;
- Ter sido, como já dito, demitido sem justa causa ou na categoria de rescisão inversa, quando o trabalhador pede a rescisão do contrato devido a uma falta grave cometida pelo empregador;
- Não estar recebendo qualquer benefício do INSS, como aposentadoria.
Caso o interessado esteja recebendo auxílio acidente e pensão por morte, poderá receber o seguro-desemprego sem demais problemas.
O que é o seguro-desemprego
Criado em 1986 no governo Sarney, o seguro-desemprego é um benefício temporário que subsidia trabalhadores formais recém desempregados.
O auxílio visa ajudar o profissional financeiramente, repassando de três a cinco parcelas correspondentes ao valor do seu salário, à quantidade de tempo trabalhada antes da demissão, e à quantidade de vezes em que recebeu o seguro.
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Além disso, o seguro apoia e auxilia na reentrada do profissional no mercado de trabalho.
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