Pagamento do 13º salário: saiba quem tem direito e quando receber
Benefício é um dos direitos mais aguardados por trabalhadores
O pagamento do 13º salário é um dos direitos mais aguardados por trabalhadores de todas as áreas, assim como também por aposentados e pensionistas do INSS. A história do benefício é iniciada ainda no ano de 1962, quando foi instituído pelo então presidente da República João Goulart, por meio da Lei 4.090 e regulamentada pelo Decreto 57,155.
O Art. 1º do texto da Lei trata do seguinte:
“No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
Ou seja, é de direito de todo trabalhador com carteira assinada receber mais um salário ao final de cada ano, como uma espécie de gratificação natalina.
O benefício a ser pago pelo empregador é correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. A base do cálculo é o salário bruto recebido no mês anterior, sem deduções ou adiantamentos.
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Quem tem direito ao 13º salário?
Possuem direito ao pagamento extra de um salário no final de cada ano os trabalhadores, urbanos, rurais, avulsos e domésticos que:
- Trabalhem com carteira assinada na iniciativa privada;
- Trabalhe efetivado como servidor público em qualquer órgão a nível municipal, estadual ou federal; e
- Seja aposentado ou pensionista do INSS.
Também é necessário explicar que nem todo trabalhador que cumpra os requisitos acima possuem direito. Isso porque:
- Quem for demitido por justa causa não tem direito ao benefício; e
- Quem tiver mais de 15 faltas não justificadas terá descontado de seu 13º a fração de 1/12 relativa ao período.
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Quando deve ser feito o pagamento do 13º salário aos empregados?
O valor do 13º salário deve ser dividido em duas parcelas pagas pelo empregador de acordo com o que manda a Lei.
A primeira parcela precisa necessariamente ser paga entre 1º de fevereiro até 30 de novembro. Geralmente, o benefício é pago nos últimos meses, mas pode ser pago em qualquer momento desse período.
Além disso, também existe a possibilidade de a primeira parcela ser paga por ocasião das férias. Isso, se assim for solicitado pelo empregado, através de um pedido oficial por escrito até o mês de janeiro do respectivo ano.
Já a segunda parcela do 13º salário é obrigatoriamente paga até o dia 20 de dezembro, pois deve fazer jus ao que a Lei afirma como gratificação natalina.
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O empregador pode ser multado se descumprir os prazos ou pagar o benefício somente em uma parcela, mesmo que assim seja pedido pelo empregado.
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