Quem emite cheque sem fundo vai parar no SPC e Serasa ou somente no CCF?
Uma das formas de pagamento que ainda existe no mercado, convivendo com modos mais modernos e práticos, é a emissão de cheques. Muitos se perguntam se a emissão do cheque sem fundo, gera apontamento nos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e Serasa, ou apenas se faz o registro no CCF. Vamos tratar de responder.
Lembrando que o cheque sem fundo é aquele que não é pago pelo banco, antes é devolvido pela ausência de valores bastantes na conta do cliente.
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Afinal, cheques sem fundo vão parar no SPC e Serasa ou somente no CCF?
Antes de mais nada, vale responder que se um consumidor emitir cheque sem fundo, o nome dele NÃO vai parar no SPC e Serasa. Com efeito, o nome dele vai parar somente no CCF.
Para esclarecimento, CCF quer dizer Cadastro de Emitentes de Cheque Sem Fundo. Como o próprio nome diz é um banco de dados no qual ficam registrados os dados dos que emitem cheque sem fundo.
A rigor, o cheque pode ser duas vezes apresentado para pagamento. Quando é devolvido pela primeira vez o código pertinente é a alínea 11 e na eventual segunda devolução será na alínea de número 12.
No caso da segunda devolução é que os dados do emitente do cheque vão seguir rumo ao CCF e haverá o bloqueio de novos talões para o usuário.
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Além disso, o banco decidirá se encerra ou não a conta do cliente. Portanto, a partir daí, ficará mais difícil obter crédito no mercado e até mesmo outros bancos podem se recusar a abrir uma conta para o consumidor em débito.
O Banco Central é o responsável pelo acervo de dados do CCF, mas quem faz a gestão do sistema é o Banco do Brasil.
Como descobrir se o nome está no CCF pela emissão de cheque sem fundo?
Existem três formas de saber se o nome está no CCF. Com efeito, uma delas é ir até um dos endereços do Banco Central, levando o CPF ou um documento de identidade que contenha o CPF.
É igualmente possível obter essa informação diretamente com o banco que emitiu o cheque. Por fim, outra forma de se saber isso, é sendo assinante do serviço Serasa Anti Fraude.
Regularizando pendências no CCF
Diante do exposto, pode-se observar que apesar do nome do emissor e seus dados irem parar no CCF e não no SPC/Serasa, isso também tem potencial para complicar a vida financeira do consumidor. Vez que pode gerar, do mesmo modo que quando negativado, dificuldades na obtenção de crédito.
Desse modo, para regularizar o nome, deve-se localizar o cheque e pagar a quantia informada nele para a pessoa ou empresa prejudicada, e então resgatar o documento.
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Posteriormente, deve-se levar o cheque emitido, juntamente com uma carta de próprio punho declarando a quitação para o banco emissor. A instituição ficará responsável por retirar os dados registrados do emitente do CCF.
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