Conheça os detalhes do auxílio residual para mães solteiras
Mulher provedora de família segue recebendo o benefício dobrado
Após mudanças feitas com a assinatura da Medida Provisória 1.000/2020, dúvidas surgiram sobre o auxílio residual para mães solteiras. Como por exemplo, o valor e quem tem direito a receber. Desse modo, em função dos questionamentos de beneficiários, nesta quarta-feira (21) nos deteremos a falar sobre o tema.
Vale destacar que o auxílio residual nada mais é do que a continuidade do próprio auxílio emergencial, que vem sendo pago com parcelas de R$ 600, desde o mês de abril. Para as mães solteiras, o valor dobrado era de R$ 1.200.
Com as mudanças confirmadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), com a edição da MP 1.000/20, o valor foi reduzido pela metade.
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Qual é o valor do auxílio residual para mães solteiras?
A Medida Provisória assinada no dia 2 de setembro oficializa o valor de R$ 300 da cota para as quatro últimas parcelas do auxílio emergencial, o que é chamado de auxílio residual.
Tem direito a receber as últimas parcelas do benefício, aquelas pessoas que continuarem cumprindo com os requisitos da Lei do auxílio emergencial.
Para mães solteiras, o valor continua sendo dobrado. Essa afirmação é deixada explícita em um dos trechos do texto:
“A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio emergencial residual”, diz a MP no Art. Nº 2.
Portanto, é R$ 600 o valor do auxílio residual para mães que se autodeclararam como provedoras de família.
O direito de receber duas cotas em cada parcela do auxílio emergencial é garantido para esse grupo de beneficiárias, até o final do programa de transferência de renda, independentemente de qual valor seja o benefício.
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Mães com direito ao benefício emergencial dobrado
No entanto, se autodeclarar como mãe solteira não basta para receber o benefício dobrado.
Também é necessário que se cumpram outros requisitos impostos na Lei do auxílio emergencial, para, assim, ter acesso ao recurso.
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Confira, portanto, esses tais outros requisitos que devem ser cumpridos para ter a liberação do dinheiro:
- Não ter emprego fixo;
- Ser MEI, autônoma, trabalhadora informal ou desempregada;
- Não receber outro benefício assistencial do governo (com exceção do Bolsa Família), assim como também não receber seguro-desemprego ou algum tipo de assistência previdenciária.
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos ou renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
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