A possibilidade de volta do auxílio emergencial gera expectativa nos brasileiros e também causa dúvidas sobre quem vai ter direito ao benefício se ele for, de fato, confirmado para os próximos meses de 2021 Por essa razão, explicaremos o que existe de concreto sobre este assunto até hoje (11/02).
O auxílio emergencial teve nove parcelas durante o ano de 2020, sendo cinco com valor de R$ 600 (R$ 1.200 para mães solteiras) e, a partir de setembro, mais quatro depósitos com cotas de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras).
Com o fim do ano, o benefício foi devidamente finalizado por parte do governo, conforme a Medida Provisória nº 1.000/20 já prevista desde sua publicação, no mês de setembro.

Apesar de ter sido dado como encerrado, o auxílio emergencial seguiu como um dos assuntos mais debatidos no Congresso Nacional. Ele também está sendo bem buscado na Internet por quem tem direito ao benefício.
Em 2020, tinham direito a receber as parcelas do auxílio emergencial, os cidadãos considerados como de baixa renda. Eles faziam parte do público-alvo, de acordo com as regras estabelecidas pela Lei nº 13.982/20.
E se o auxílio emergencial for confirmado em 2021, quem vai ter direito a receber?
Ainda não é possível confirmar as regras que serão impostas pelo governo, em caso de uma nova rodada de pagamentos do benefício neste ano. Contudo, o provável é que aconteça a manutenção das regras que cuidaram do auxílio emergencial durante todo o ano de 2020.
Isso porque, atualmente, existe uma série Projetos de Lei que pedem o retorno do pagamento do benefício neste ano. E, em todos, as regras do auxílio de 2020 devem ser obedecidas. Como o PL 5.514/20, do deputado federal Fábio Henrique (PDT-SE)
Por exemplo, em caso de confirmação do retorno o benefício deverá ser exclusivamente voltado a:
- Trabalhadores informais;
- Desempregados;
- MEIs;
- Autônomos;
- Mães solteiras que são chefes de família;
Ou seja, a ideia é de que o benefício continue sendo pago somente para quem não tiver carteira assinada. Beneficiários do Bolsa Família e cadastrados no CadÚnico entrarão automaticamente se houver um novo programa de auxílio oficializado pelo governo.
Condições para receber o auxílio emergencial segundo a Lei
De acordo com a Lei 13.982/20, que instituiu o benefício em 2020, e com o texto do Projeto de Lei 5.514/20, em caso de retorno em 2021, só poderá receber auxílio emergencial em 2021 quem:
- Tiver declarado rendimentos tributáveis de até R$28.559,70 em 2019;
- Possuir renda mensal familiar de até três salários mínimos ou renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo;
- Não tiver declarado alguma posse ou propriedade de bens, imóveis ou terrenos com valores acima de R$ 300.000,00 em 2019; e
- No ano de 2019 não tenha recebido rendimentos não tributáveis com soma superior a
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;