Quem vai ter direito se o auxílio emergencial 2021 for confirmado? Entenda

Possibilidade de retorno do benefício anima cidadãos que recebiam em 2020; mas, será que todos vão receber se o auxílio for retomado em 2021?

Quem vai ter direito se o auxílio emergencial 2021 for confirmado? Entenda - Foto: Freepik

A possibilidade de volta do auxílio emergencial gera expectativa nos brasileiros e também causa dúvidas sobre quem vai ter direito ao benefício se ele for, de fato, confirmado para os próximos meses de 2021 Por essa razão, explicaremos o que existe de concreto sobre este assunto até hoje (11/02).

O auxílio emergencial teve nove parcelas durante o ano de 2020, sendo cinco com valor de R$ 600 (R$ 1.200 para mães solteiras) e, a partir de setembro, mais quatro depósitos com cotas de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras).

Com o fim do ano, o benefício foi devidamente finalizado por parte do governo, conforme a Medida Provisória nº 1.000/20 já prevista desde sua publicação, no mês de setembro.

Provavelmente, nem todos os cidadãos de antes vão se beneficiar desta vez Provavelmente, nem todos os cidadãos de antes vão se beneficiar desta vez – Foto: Agência Brasil

Apesar de ter sido dado como encerrado, o auxílio emergencial seguiu como um dos assuntos mais debatidos no Congresso Nacional. Ele também está sendo bem buscado na Internet por quem tem direito ao benefício.

Em 2020, tinham direito a receber as parcelas do auxílio emergencial, os cidadãos considerados como de baixa renda. Eles faziam parte do público-alvo, de acordo com as regras estabelecidas pela Lei nº 13.982/20.
E se o auxílio emergencial for confirmado em 2021, quem vai ter direito a receber?
Ainda não é possível confirmar as regras que serão impostas pelo governo, em caso de uma nova rodada de pagamentos do benefício neste ano. Contudo, o provável é que aconteça a manutenção das regras que cuidaram do auxílio emergencial durante todo o ano de 2020.

Isso porque, atualmente, existe uma série Projetos de Lei que pedem o retorno do pagamento do benefício neste ano. E, em todos, as regras do auxílio de 2020 devem ser obedecidas. Como o PL 5.514/20, do deputado federal Fábio Henrique (PDT-SE)

Por exemplo, em caso de confirmação do retorno o benefício deverá ser exclusivamente voltado a:

Trabalhadores informais;
Desempregados;
MEIs;
Autônomos;
Mães solteiras que são chefes de família;

Ou seja, a ideia é de que o benefício continue sendo pago somente para quem não tiver carteira assinada. Beneficiários do Bolsa Família e cadastrados no CadÚnico entrarão automaticamente se houver um novo programa de auxílio oficializado pelo governo.
Condições para receber o auxílio emergencial segundo a Lei
De acordo com a Lei 13.982/20, que instituiu o benefício em 2020, e com o texto do Projeto de Lei 5.514/20, em caso de retorno em 2021, só poderá receber auxílio emergencial em 2021 quem:

Tiver declarado rendimentos tributáveis de até R$28.559,70 em 2019;
Possuir renda mensal familiar de até três salários mínimos ou renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo;
Não tiver declarado alguma posse ou propriedade de bens, imóveis ou terrenos com valores acima de R$ 300.000,00 em 2019; e
No ano de 2019 não tenha recebido rendimentos não tributáveis com soma superior a
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;

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