A aposentadoria garante aos beneficiários, mensalmente, o pagamento de um benefício. Com isso, eles podem garantir o sustento. Contudo, o aposentado pode abrir MEI? Para isso, é preciso conhecer as regras que se aplicam aos empreendimentos individuais. Conheça quais são elas hoje, 03/08.
Quem pode ser MEI?
Em primeiro lugar para saber se aposentado pode abrir MEI, é imprescindível saber quais são as regras gerais. Hoje, diversos os trabalhadores, prestadores de serviços e comerciantes de produtos podem se enquadrar como microempreendedores individuais. Para isso, então, devem preencher tais requisitos:
Ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
Não possuir registro como sócio, proprietário ou administrador de outra empresa;
Manter o exercício de atividades econômicas que tenham autorização para MEI;
Além disso, ter até 01 empregado registrado, cujo pagamento deve ser o salário mínimo ou piso da categoria em que se enquadra.
Mas, então, aposentado pode ser MEI?
Sim. Entretanto, isso só se faz possível quando a aposentadoria for por idade ou, ainda, por tempo de contribuição. Isto é, há exclusão dos beneficiários que tenham obtido o benefício em razão de afastamento por invalidez.
E o que leva isso? Nesses casos a aposentadoria se deve à impossibilidade de prestação de serviços pelo cidadão. Ou seja, a invalidez se relaciona com uma condição física ou psíquica que, por sua vez, impeça o trabalhador de manter atividades laborais.
Portanto, o afastamento por invalidez não é compatível com a prestação de serviços com remuneração de outra forma, como é o caso do MEI. Aliás, esse tipo de benefício também impede a obtenção de emprego, eis que há incompatibilidade.
Em outras situações, entretanto, o aposentado pode ser MEI. Assim, deve apenas se enquadrar nos requisitos que listamos acima. Com isso, é possível conciliar o benefício do INSS com outra forma de renda em razão de empreendimento próprio.
Veja situações que permitem ao aposentado ser MEI. – Foto: Reprodução/4 Mãos
E os demais auxílios do INSS permitem a abertura de MEI?
Depende. Afinal, não é apenas a aposentadoria por invalidez que impede a abertura de um micro empreendimento individual. Isso também se aplica, então, para quem recebe auxílio-doença ou acidentário. Nesses casos, pois, o afastamento também se dá por incapacidade de prestação de serviços formais.
Contudo, depois do retorno do cidadão às atividades trabalhistas é possível constituir o empreendimento, assim como o aposentado por idade ou tempo de contribuição pode ser MEI. Por isso, é necessário analisar caso a caso.
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