Aposentado pode trabalhar registrado? Confira aqui

Aposentadoria e registro em carteira são incompatíveis? Entenda como funciona o trabalho após se aposentar.

Aposentado pode trabalhar registrado? Confira aqui - Foto: Freepik

Com o aumento da expectativa de vida e das necessidades financeiras, muitos trabalhadores continuam prestando serviços mesmo após a aposentadoria. Com isso, mantêm um emprego e o benefício da Previdência Social. Mas aposentado pode trabalhar registrado? Entenda hoje, 24/06.

Para entender se o benefício do INSS é compatível com o emprego formal é necessário entender a origem de cada um desses aspectos. Afinal, a Previdência e os direitos do trabalho possuem regras distintas que se complementam em alguns pontos.
Aposentado pode trabalhar registrado?
Sim. A aposentadoria é um benefício previdenciário. Ou seja, ela depende de recolhimentos, ao longo da vida, ao INSS. Além disso, ela segue uma série de regras referentes ao tempo de recolhimento e aos valores. Isso, então, influencia na capacidade de se aposentar. Igualmente, no valor mensal.

aposentado pode trabalhar registrado Aposentadoria e registro em CTPS são compatíveis? – Foto: Freepik

Por outro lado, o registro em carteira se refere a um direito do trabalhador. Em outras palavras, impõem-se sobre todos que prestam serviços. Aliás, a ausência de registro é uma fraude às leis trabalhistas. Dessa forma, mesmo que o trabalhador receba aposentadoria, ele tem direito ao registro.

Isto é, aposentado pode trabalhar registrado. E não só isso, pois o empregador tem o dever de fazê-lo. Ou seja, o benefício do INSS e o salário, com registro, não são incompatíveis.
Quais são os direitos do aposentado que trabalha registrado?
O trabalhador, mesmo que receba aposentadoria, resguarda todos os direitos trabalhistas. Dentre eles, por exemplo, estão:

13º salário;
Férias anuais com adicional de 1/3;
Fundo de Garantia.

Aliás, caso o aposentado trabalhar registrado na mesma empresa pela qual se aposentou, tem o direito de sacar mensalmente o Fundo de Garantia. Assim, a cada mês pode resgatar o valor de depósito do FGTS. Ele corresponde a 8% do seu salário.

Contudo, caso tenha mudado de emprego após se aposentar, somente poderá resgatar o FGTS ao final do emprego. Isso, é claro, se ela for por dispensa sem justa causa. Em caso contrário, o resgate pode ocorrer ao completar 70 anos de idade.
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