A pandemia pelo novo Coronavírus prejudicou o andamento como um todo da sociedade. No Brasil, a crise causada pela Covid-19 se instaurou desde março do ano passado e continua assolando o país. Desse modo, como o governo tem se posicionado sobre o Bolsa Família bloqueado? Confira nesta terça-feira (16/02) aqui, no Poder Econômico.
Além disso, saiba qual a diferença entre cancelamento e bloqueio do benefício, pois as situações são diferentes, embora digam respeito aos problemas de participação.
Bolsa Família bloqueado: procedimento será feito durante a pandemia?
Não. De acordo com a portaria nº 591, publicada pelo governo ainda em janeiro deste ano, o prazo de interrupções do Bolsa Família é de 180 dias (contados da data de publicação).
Muitas pessoas estão em dúvida sobre o benefício – Foto: Governo Federal/Reprodução
Desse modo, nenhum benefício será bloqueado ou cancelado durante esse período, mesmo se houver pendências no cadastro. A medida visa evitar que pessoas em situação de vulnerabilidade fiquem desassistidas durante o período de pandemia.
No entanto, em tempos normais, tanto o bloqueio, quanto o cancelamento do benefício ocorrem. Entre os principais motivos que prejudicam a participação no programa, podem ser destacadas as seguintes situações:
Desatualização dos dados cadastrais (atualização deve ocorrer a cada dois anos);
Ausência de saque;
Descumprimento de condicionalidades;
Renda superior ao que determina as regras do Bolsa Família (renda mensal per capta de até R$ 178).
Sendo assim, temporariamente, os beneficiários do programa não devem se preocupar com o Bolsa Família bloqueado.
Diferença de bloqueio e cancelamento
O Bolsa Família cancelado não é a mesma coisa que bloqueado. Para entender a diferença é necessário revisar as diretrizes do programa, como o cumprimento das condicionalidades e a atualização regular dos dados cadastrais.
Desse modo, as condicionalidades são os compromissos que as famílias participantes do programa assumem com relação à educação e saúde de seus integrantes. Essa é uma forma de continuidade no recebimento das parcelas mensais e permanência no programa.
Atentando para isso, quando o Bolsa Família é cancelado, significa que a família perdeu o direito de participar do programa. No entanto, esta é a situação mais extrema relativa à continuidade no projeto, pois até essa situação acontecer, há outras etapas. Dentro desse processo uma etapa anterior ao cancelamento é o bloqueio.
O cancelamento, portanto, não ocorre de forma súbita; ou seja, de uma hora para outra. Assim sendo, em caso de descumprimento das regras do programa, o beneficiário é comunicado e tem até 6 meses para regularizar a situação.
MEI tem direito ao PIS Conheça os benefícios para essa categoria
Indubitavelmente, não. MEI não possui direito ao abono salarial do PIS. Entretanto, o microempreendedor individual que tem um CNPJ como atividade secundária, mas possui também um trabalho com registro em carteira, pode sim receber o abono. Confira mais detalhes hoje (12/02) aqui no Poder Econômico.
Aliás, o MEI pode receber o abono nessas condições se ele se encaixar nas regras da Caixa. Com efeito, essas regras são: ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP, ter recebido até 2 salários mínimos durante o ano base, ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano da apuração e os dados informados pela empresa empregadora no RAIS.
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