CDHU Boleto: saiba como emitir nova via e fazer regularização de débitos

Segunda via online está disponível no site oficial

CDHU Boleto: saiba como emitir nova via e fazer regularização de débitos - Foto: Governo do Estado de São Paulo/Reprodução

Indubitavelmente, quem estiver precisando emitir uma nova via do CDHU Boleto não necessita ir a um Posto de Atendimento. De fato, o usuário pode fazer isso pela Internet. A propósito, ele deve entrar no site oficial do CDHU. Confira maiores detalhes hoje (11/02) aqui no Poder Econômico.

A fim de que se possa realizar esse serviço, é necessário ter em mãos o número da conta onde está o boleto. É preciso também a data de nascimento, documento de identificação e o número de CPF do mutuário.
CDHU Boleto: requisitos para emissão de segundas vias
Inopinadamente, na emissão das segundas vias do CDHU Boleto após a data de vencimento, irão computar os devidos juros e atualização monetária. Agora, caso o cidadão queira, ele poderá reunir as parcelas atrasadas em um único documento. Aliás, o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária.

As casas da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo As casas da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – Foto: CDHU- Governo de São Paulo/Reprodução

Além disso, deve-se saber que o documento de identificação que se requer para emissão de segunda via não precisa ser somente o RG. Com efeito, pode-se utilizar a carteira de trabalho, a carteira de motorista (CNH) e a carteira de identidade funcional com foto.

Ademais, é importante também ter em mãos algum boleto anterior. Isso se faz necessário para simples confirmação do número da conta do mutuário.
Regularização de débitos
Conforme citado anteriormente, a Companhia permite ao mutuário regularizar seus débitos perante o parcelamento dos atrasados somado às futuras parcelas. Ou seja, o valor constante no CDHU Boleto computa o valor que corresponde às prestações atrasadas e às que o mutuário pagará ainda.

Curiosamente, não existe tarifa para solicitação do serviço. No entanto, parte da dívida deve ser paga à vista, de acordo com os pré-requisitos estabelecidos. As formas de pagamento permitidas são dinheiro, mas também cartão magnético.

A priori, quem pode solicitar o parcelamento é o próprio mutuário, seu cônjuge, procurador ou co-participante. Não obstante, outro requisito é pagar parte do valor que se está devendo. Os documentos necessários são:

RG (Cópia original e simples);
Boleto de prestação original;
Procuração – original e simples (se for o caso de solicitar por procuração).

Cabe destacar que a procuração pode ser pública ou particular. Além disso, ela deverá conter:

A firma reconhecida do mutuário;
O local e data no qual se reconheceu firma;
A qualificação do mutuário e do procurador;
O objetivo da outorga com a designação, assim como extensão dos poderes oferecidos.

Novo auxílio emergencial Rodrigo Pacheco discute assunto com Paulo Guedes
Novo presidente do Senado articula parceria com Ministério da Economia para um novo programa de assistência social em 2021. Saiba como foi esta reunião…

 

Comentários estão fechados.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitar Mais informações