CDHU Boleto: saiba como emitir nova via e fazer regularização de débitos
Segunda via online está disponível no site oficial
Indubitavelmente, quem estiver precisando emitir uma nova via do CDHU Boleto não necessita ir a um Posto de Atendimento. De fato, o usuário pode fazer isso pela Internet. A propósito, ele deve entrar no site oficial do CDHU. Confira maiores detalhes hoje (11/02) aqui no Poder Econômico.
A fim de que se possa realizar esse serviço, é necessário ter em mãos o número da conta onde está o boleto. É preciso também a data de nascimento, documento de identificação e o número de CPF do mutuário.
CDHU Boleto: requisitos para emissão de segundas vias
Inopinadamente, na emissão das segundas vias do CDHU Boleto após a data de vencimento, irão computar os devidos juros e atualização monetária. Agora, caso o cidadão queira, ele poderá reunir as parcelas atrasadas em um único documento. Aliás, o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária.
As casas da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – Foto: CDHU- Governo de São Paulo/Reprodução
Além disso, deve-se saber que o documento de identificação que se requer para emissão de segunda via não precisa ser somente o RG. Com efeito, pode-se utilizar a carteira de trabalho, a carteira de motorista (CNH) e a carteira de identidade funcional com foto.
Ademais, é importante também ter em mãos algum boleto anterior. Isso se faz necessário para simples confirmação do número da conta do mutuário.
Regularização de débitos
Conforme citado anteriormente, a Companhia permite ao mutuário regularizar seus débitos perante o parcelamento dos atrasados somado às futuras parcelas. Ou seja, o valor constante no CDHU Boleto computa o valor que corresponde às prestações atrasadas e às que o mutuário pagará ainda.
Curiosamente, não existe tarifa para solicitação do serviço. No entanto, parte da dívida deve ser paga à vista, de acordo com os pré-requisitos estabelecidos. As formas de pagamento permitidas são dinheiro, mas também cartão magnético.
A priori, quem pode solicitar o parcelamento é o próprio mutuário, seu cônjuge, procurador ou co-participante. Não obstante, outro requisito é pagar parte do valor que se está devendo. Os documentos necessários são:
RG (Cópia original e simples);
Boleto de prestação original;
Procuração – original e simples (se for o caso de solicitar por procuração).
Cabe destacar que a procuração pode ser pública ou particular. Além disso, ela deverá conter:
A firma reconhecida do mutuário;
O local e data no qual se reconheceu firma;
A qualificação do mutuário e do procurador;
O objetivo da outorga com a designação, assim como extensão dos poderes oferecidos.
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