Como funciona a aposentadoria de dona do lar que nunca contribuiu? Veja

Dona de casa pode se aposentar, mas precisa cumprir requisitos

Como funciona a aposentadoria de dona do lar que nunca contribuiu? Veja - Foto: Canva Pro

Como funciona a aposentadoria de dona de lar que nunca contribuiu ao INSS? Há possibilidade de receber benefícios previdenciários nessa hipótese? Confira hoje (04/10) as respostas para essas perguntas e veja como se aposentar mesmo sem ter emprego fixo.

As contribuições ao INSS são o que garantem ao cidadão o acesso aos benefícios previdenciários. Assim, além da aposentadoria, também garantem recebimento de auxílios como o doença, por acidente ou reclusão. Igualmente, a concessão de pensão por morte para dependentes.

Mas o que acontece se a pessoa nunca contribuiu? Ainda assim é possível receber algum valor do INSS? É isso que você confere abaixo. Por isso, continue lendo e veja como funciona.
Existe aposentadoria para dona do lar que nunca contribuiu ao INSS?
Em verdade, não. Embora exista um tipo especial de aposentadoria para pessoas de baixa renda e sem vínculo de emprego, ainda assim é necessário recolher mensalmente ao INSS. Nesse sentido, além do recolhimento há exigência de idade e renda mínima.

aposentadoria de dona do lar que nunca contribuiu Como funciona a aposentadoria de dona do lar que nunca contribuiu? Veja – Foto: Canva Pro

A aposentadoria para pessoas por baixa renda tem previsão na lei 12470/2011. Para recebê-la é necessário cumprir dois requisitos:

Renda familiar mensal de até 2 salários mínimos (R$ 2.200);
Estar cadastrado no Cadastro Único;
Recolhimento mensal com alíquota de 5% do salário mínimo (R$ 55) por pelo menos 15 anos;
Idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens;
Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico sem remuneração própria.

Assim, não existe aposentadoria para dona do lar que nunca contribuiu. Afinal, é necessário ter contribuído ao INSS por ao menos 15 anos. Veja o que disse sobre o assunto a especialista em direito previdenciário, Carla Benedetti, em entrevista ao Correio Braziliense:
Não existe aposentadoria especial para dona de casa. Ela vai se aposentar como qualquer outra pessoa que esteja pagando previdência. Existem hoje os contribuintes obrigatórios e os facultativos. A dona de casa se enquadra na opção do contribuinte facultativo. Se ela paga previdência, terá direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição e estará coberta em relação aos benefícios, como benefício por incapacidade, pensão por morte ou independente.
Portanto, não existe uma aposentadoria para dona do lar que nunca contribuiu. O que existe, então, é a possibilidade de se aposentar com contribuição mínima.
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