O acordo de dispensa surgiu em 2017 com a Reforma Trabalhista. Assim, culminou na criação de uma nova modalidade de rescisão de contrato. Ela se destaca por permitir que o trabalhador demonstre desinteresse na continuidade do vínculo, mas sem abrir mão do saque do FGTS. Contudo, cuidado! Quem faz acordo não tem seguro-desemprego. Entenda mais sobre o assunto hoje, 09/07.
O seguro-desemprego tem algumas questões muito pontuais. Por isso, possui requisitos. E eles não são compatíveis com o acordo de rescisão. Dessa forma, o benefício de desemprego fica restrito às pessoas que perdem o vínculo empregatício independentemente de suas vontades.
Abaixo, então, entenda o que faz do acordo de rescisão incompatível com o benefício. Igualmente, confira quais são as verbas rescisórias que se resguardam a quem faz o acordo. Assim, resguarde seus direitos em eventual rescisão desse tipo.
Cuidado! Acordo de dispensa não dá direito ao seguro, apesar de garantir outras inúmeras parcelas. Veja. – Foto: Exame
Por que quem faz acordo não tem seguro- desemprego?
O seguro se volta aos trabalhadores que perderam o emprego. Ou seja, aqueles que não têm mais vínculo empregatício por vontade alheia. Nesse caso, da empresa ou empregador. Com isso, note que as parcelas do seguro são, realmente, para a segurança do cidadão.
Dessa forma, ele somente resguarda quem fica em situação de desemprego contra a sua vontade. E, note, não é isso que ocorre no acordo de dispensa. Afinal, aqui o final do vínculo de emprego teve a manifestação favorável do trabalhador.
Quais são os direitos de quem faz acordo de dispensa?
Embora quem faz acordo não tenha seguro desemprego, ainda assim resguarda direito a uma série de benefícios. Por exemplo, pode sacar parte do Fundo de Garantia. Ainda, garante o aviso prévio, mesmo que em valor menor do que na dispensa sem justa causa.
Assim, veja o que recebe quem fizer acordo de rescisão:
1/2 aviso prévio;
20% de multa sobre o Fundo de Garantia com possibilidade de saque de até 80% do saldo;
Férias proporcionais e integrais com adicional de 1/3;
13º salário proporcional;
Saldo de salário.
Quem pode receber o seguro de desemprego?
Como vimos, quem faz acordo não tem seguro desemprego. Mas, então, quem o tem? Nesse caso, apenas trabalhadores que perderam o emprego contra suas vontades. Isto é, quem sofre dispensa sem justa causa ou, então, perde o emprego por falecimento do empregador.
Contudo, ainda assim é preciso preencher outros requisitos. Dentre eles estão o tempo mínimo de trabalho em um período específico de tempo. Igualmente, a inexistência de outra forma de renda do trabalhador.
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