O auxílio-doença é pago pelo INSS para quem não está em condições físicas ou psíquicas de prestar serviços. Dessa forma, há o afastamento por atestado médico em número superior a 15 dias e, depois, o encaminhamento para a Previdência Social. Mas e em caso de desemprego? Desempregado tem direito a auxílio doença? Confira hoje (14/09).
Embora a princípio o benefício sirva para garantir o sustento do cidadão durante seu afastamento das atividades laborais por motivo de doença, ele também se aplica a quem está sem emprego. Para isso, contudo, é preciso manter a condição de segurado do INSS. Abaixo, entenda como funciona.
Desempregado tem direito a auxílio doença?
Como brevemente dito acima, o pagamento do benefício depende da manutenção da condição de segurado do INSS pelo cidadão. Isso nada mais é que o vínculo entre a Previdência Social e o cidadão, o qual se dá pelas contribuições que o último faz à primeira.
Porém, mesmo após a suspensão das contribuições ao INSS, esse considera o cidadão como segurado por certo período. Da mesma forma, permite que o indivíduo faça contribuições de forma individual e voluntária, o que o mantém (durante todo o período de pagamento e por um tempo após suspensão) como segurado.
Dessa forma, desempregado tem direito a auxílio doença – bem como aos demais benefícios do INSS – quando ainda está no seguro da Previdência Social. Para isso, deve levar em consideração os seguintes prazos (que contam a partir da suspensão de recolhimento de benefício):
12 meses, quando tiver contribuído ao INSS por até 10 anos;
24 meses, quando suas contribuições à Previdência superarem 10 anos.
Confira como pedir auxílio doença mesmo sem emprego – Foto: Canva Pro
Desempregado tem direito a auxílio-doença, veja como pedir
O cidadão pode requerer benefícios do INSS quando se mantiver contribuindo à Previdência ou dentro dos períodos de garantia (12 ou 24 meses) após suspensão de contribuições. E pode fazê-lo sem sair de casa, pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Nele, basta fazer um novo requerimento, apresentar os dados e documentos necessários. Por exemplo, atestado médico, nome completo e endereço. Igualmente, é necessário escolher entre o auxílio-doença com perícia ou sem.
O primeiro requer agendamento para perícia médica do INSS, com consulta e análise de documentos por médico especialista. Então, ele analisa a necessidade do benefício e determina o tempo de pagamento. Após ele, ainda, é possível requerer extensão, de acordo com as condições de saúde.
Por outro lado, o auxílio doença para desempregado sem perícia médica, desde que apoiado por atestado médico superior a 15 dias, tem aprovação automática. Contudo, ele tem duração máxima de 03 meses. Ou seja, mesmo que ainda se esteja em condições de saúde desfavoráveis, ele não pode ser prorrogado.
Nesse caso, a prorrogação demanda novo pedido no INSS. Dessa vez, então, o trabalhador necessariamente terá que passar por perícia médica.
SODEXO ALIMENTAÇÃO E SODEXO REFEIÇÃO: veja como CONSULTAR SALDO e se é possível sacar dinheiro!
Recentemente falamos aqui sobre o cartão Alelo e a possibilidade de saque de dinheiro, oferecida em seu cartão alimentação. Em sendo assim, é comum surgirem dúvidas também sobre a Sodexo, que possui cartões alimentação e refeição.
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