Desempregado tem direito ao Bolsa Família, veja em quais situações

Pagamento do benefício depende da renda familiar. Confira quem pode receber.

Desempregado tem direito ao Bolsa Família, veja em quais situações - Foto: Canva Pro

A situação de desemprego é bastante complicada, principalmente pela ausência de renda mensal para sustento. Nesse sentido, quem está desempregado tem direito ao Bolsa Família, desde que o grupo familiar preencha os requisitos de renda geral. Confira hoje (18/09) quando é possível requerê-lo.

O Bolsa Família é um programa de benefícios do Governo Federal. Ele existe, aliás, desde 2003. Desde então já auxiliou milhões de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Abaixo, veja quem pode recebê-lo e quais são as normas que se aplicam ao pagamento.
Desempregado tem direito ao Bolsa Família, veja quando
Podem se inscrever no Bolsa Família as famílias que tenha renda de até R$ 89 mensais por pessoa. Estas, então, são as da linha de extrema pobreza. Da mesma forma, podem se beneficiar os grupos familiares que tenham renda de até R$ 178.

No segundo caso, entretanto, as famílias devem ter em sua composição crianças e/ou adolescentes entre 0 e 17 anos, ou, então, gestantes. Esses são os requisitos básicos de renda, que se somam a outras regras importantes.

desempregado tem direito ao bolsa família Confira quando quem está sem emprego pode se inscrever no Bolsa Família – Foto: Canva Pro

Dessa forma, o desempregado tem direito ao Bolsa Família quando seu grupo familiar se enquadrar nos limites de renda acima. Igualmente, quando preencher essas outras normas:

Inclusão da família no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;
Para famílias com renda até R$ 178 mensais por pessoa e com crianças e adolescentes na composição: frequência escolar mínima de 85% (6 a 15 anos) e de 75% (16 a 17 anos). Ainda, manter a vacinação das crianças até 7 anos em dia;
No caso das famílias com renda até R$ 178 e que tenham gestantes na família, deve-se realizar o acompanhamento do pré-natal conforme calendário do Ministério da Saúde;
Seleção pelo Ministério da Cidadania.

Portanto, caso a família preencha essas normas, o desempregado tem direito ao Bolsa Família. Nesse caso, deve-se entrar em contato com o Centro de Referência de Assistência Social do seu município e, então, seguir as instruções dele para inscrição.

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