O direito às férias cabe a todos os trabalhadores brasileiros. Contudo, ele pode sofrer alterações de acordo com as faltas do empregado. Essa é uma previsão que está nas leis trabalhistas e, por isso, resguarda o empregador. Veja hoje, 25/06, como funciona esse direito do trabalhador. Assim, garanta o período de descanso de forma completa.
A princípio, o trabalhador tem direito ao descanso a cada 12 meses de trabalho. Com isso, a cada mês trabalhado, soma 1/12 do período de férias. Esse, então, é o período aquisitivo. Logo depois, começa o período concessivo. O empregador tem novos 12 meses, até a conquista de novo período, para conceder a folga anual.
Entretanto, nem sempre o cálculo das férias é tão simples. Afinal, o número de faltas influencia nesse direito. Por isso, é essencial que o trabalhador tenha controle sobre elas. Além disso, as ausências sem justificativa podem levar às advertências, suspensões e eventual dispensa por justa causa.
Cuidar do número de faltas é garantir o período de descanso anual, entenda. – Foto: Exame
Direito às férias: Como as faltas o colocam em risco?
Como dito anteriormente, as férias sofrem influência do número de faltas. Contudo, somente as sem justificativa prejudicam o período de descanso. Essas são aquelas que levam ao desconto salarial. Igualmente, criam a possibilidade de penalidades, como suspensão e até justa causa.
A lei, então, estabelece alguns casos em que o não comparecimento é considerado como justificado. Para isso, na maioria das vezes, é preciso apresentar documentos comprobatórios. Dentre as ausências que não permitem desconto no direito às férias estão as seguintes situações:
Ausência por doença, com atestado médico;
Casamento;
Doação de sangue;
Comparecimento em juízo;
Falecimento de cônjuge, ascendente ou descendente, irmão ou dependente econômico.
A partir de quantas faltas há diminuição do direito às férias?
Quando as faltas não tem justificativa, seja pela ausência de previsão legal ou de documento, elas geram risco às férias. Elas, contudo, não deixam de existir. O que ocorre, em verdade, é que há limitação dos dias de descanso.
Assim, veja a proporção entre faltas sem justificativa e dias de férias:
Até 05 dias de falta: 30 dias de férias;
Entre 06 e 14 faltas: 24 dias de férias;
De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.
Além disso, não são apenas os dias de descanso que sofrem alterações. Igualmente, o abono de direito às férias diminui. Afinal, ele é proporcional ao período delas.
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