Documentos para sacar o FGTS após demissão: veja quais são e se organize

Dispensa sem justa causa permite resgate integral do Fundo de Garantia

Documentos para sacar o FGTS após demissão: Veja quais são e se organize - Foto: Canva Pro

Quem sofre dispensa sem justa causa tem o direito de sacar o saldo integral da conta de Fundo de Garantia. Além disso, também recebe a multa de 40%, paga pelo empregador, sobre o saldo dela. Veja hoje (30/08) quais são os documentos para sacar o FGTS após a demissão e se programe.

Cabe ressaltar que esses documentos e trâmites são válidos apenas para a dispensa sem justa causa e para o acordo de dispensa. Nesse segundo caso, o trabalhador recebe 20% de multa sobre o saldo da conta de Fundo de Garantia e pode sacar até 80% do montante total.

Por outro lado, quando o fim do contrato não se refere a essas modalidades, mas ao pedido de demissão ou dispensa por justa causa, não há direito de resgate imediato do FGTS. Assim, apesar do trabalhador não perder o dinheiro, somente pode sacá-lo futuramente, ao se enquadrar em alguma das modalidades.

Documentos para sacar o FGTS após demissão Confira qual a documentação para resgate do Fundo de Garantia na dispensa sem justa causa – Foto: Canva Pro
Quais são os documentos para sacar o FGTS após a demissão?
Primeiramente, é preciso que haja a geração da chave de identificação. Ela é que identifica que houve o rompimento do contrato em uma modalidade que permite o saque do Fundo de Garantia. Para isso, cabe ao empregador informar o ocorrido à Caixa Econômica. Depois, ele recebe a chave e repassa ao trabalhador.

Feito isso, o trabalhador pode simplesmente sacar o Fundo de Garantia pelo site ou aplicativo FGTS. Nesse caso, basta conceder dados para transferência bancária e ela ocorrerá em até 05 dias. Portanto, nesse caso, não é preciso apresentar documentos para sacar o FGTS após a demissão.

Por outro lado, os documentos são necessários em caso de saque presencial dos valores. Contudo, tanto o local quanto a documentação necessária variam de acordo com o valor de saque. Veja, então, como funciona em cada situação:

Até R$ 1.500: saque no caixa eletrônico da Caixa Econômica apenas com a senha do Cartão Cidadão; Resgate nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui com documento oficial com foto, Cartão do Cidadão e senha dele;
Para valores entre R$ 1.500 e R$ 3.000: saque no caixa eletrônico CEF com Cartão do Cidadão e senha dele; Resgate nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui com documento oficial com foto, Cartão Cidadão e senha;
Saques superiores a R$ 3.000: resgate exclusivo no atendimento presencial na Caixa Econômica. Nesse caso, basta apresentar documentos de identidade com foto para sacar FGTS após demissão.

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