Atualmente é possível se aposentar, no Brasil, por tempo de contribuição ou por idade. E quem está próximo à idade ou ao número de contribuições pode ter direito à estabilidade pré-aposentadoria. Ela impede a dispensa do trabalhador até que ele possa de fato se aposentar. Conheça hoje, 14/09, como funciona, quem tem direito e outras questões relevantes sobre o assunto.
O que é estabilidade pré-aposentadoria?
Estabilidade é um impedimento à dispensa sem justa causa. Ou seja, quem é estável não pode sofrer demissão do empregador. Contudo, isso não impede o pedido de demissão voluntário, pelo trabalhador, ou a dispensa por justa causa. Dessa forma, requer cuidados.
Esse tipo de estabilidade se impõe no período que precede o direito de se aposentar. Geralmente ele corresponde a 12 ou 24 meses antes de se alcançar a idade ou o número de contribuições para aposentadoria. Com isso, ela serve para garantir que o trabalhador possa se aposentar.
Confira quem tem direito à estabilidade no período que antecede a aposentadoria – Foto: Canva Pro
Quem tem direito à estabilidade pré-aposentadoria?
A estabilidade não decorre de lei trabalhista, mas sim de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Isto é, ela é própria de cada categoria. Somente existe caso os sindicatos patronais e dos trabalhadores crie uma cláusula que permita essa estabilidade.
Dessa forma, é necessário consultar se a CCT da sua categoria e região prevê a existência dessa estabilidade. Ali estarão as regras quanto ao tempo dela (se 12 ou 24 meses antes da aposentadoria) e do que fazer para garanti-la.
E quanto a isso é essencial ter atenção. Afinal, a estabilidade pré-aposentadoria geralmente requer que o trabalhador informe essa condição à empresa. Somente a partir disso ela fica impedida de dispensá-lo sem justa causa. E, caso o faça, deve garantir os salários e contribuições ao INSS até o final do período estável.
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