Estagiário recebe décimo terceiro? Entenda as regras neste caso

Confira como funciona o pagamento do abono natalino nesse caso

Estagiário recebe décimo terceiro? Entenda regras - Foto: Canva Pro

O abono natalino, ou 13° salário, é uma importante parcela paga aos trabalhadores brasileiros e aos beneficiários do INSS. Afinal, ela corresponde a um pagamento adicional, como um bônus extra. E quanto ao contrato de estágio? Estagiário recebe décimo terceiro salário? Confira hoje, 02/09.

O contrato de estágio é um contrato especial. O seu objetivo é educacional. Ou seja, ele se apresenta como uma forma de complementar a educação em cursos superiores e técnicos. Para isso, permite ao aluno colocar conhecimentos em prática, bem como ganhar experiência.

Dessa forma, esse é um contrato especial e que segue regras bastante específicas. Portanto, a relação de estágio não tem natureza jurídica empregatícia. Isto é, não se trata de um vínculo de emprego, de forma que ele garante alguns direitos, enquanto outros não. Veja qual é o caso do 13° salário.
Estagiário recebe décimo terceiro salário?
A princípio não. A lei não prevê qualquer obrigatoriedade de pagamento de um abono extra aos estagiários. Afinal, como dito anteriormente, não se trata de um contrato de emprego. O vínculo entre as partes têm natureza educativa e não empregatícia.

Por isso, não há qualquer garantia ao estagiário ou obrigação às empresas de pagar o abono natalino ao final do ano. Dessa forma, o benefício extra se limita aos empregados formais, aprendizes e beneficiários do INSS. Os estagiários, assim, ficam excluídos do rol de beneficiários.

estagiário recebe décimo terceiro Estagiário não recebe décimo terceiro, mas tem outros direitos – Foto: Canva Pro
Quais, então, são os direitos do estagiário?
O estagiário não recebe décimo terceiro salário. Contudo, isso não significa que ele não tenha direitos. A lei 11788/2008 traz uma série de garantias a quem tem vínculo de contrato de estágio. Veja algumas das principais delas:

Férias de 30 dias a cada 12 meses de vínculo de estágio;
Carga horária máxima de 06 horas diárias e 30 horas semanais;
Diminuição da carga horária à metade em dias de avaliações na instituição de ensino;
Seguro contra acidentes pessoais;
Salário e vale-transporte em caso de estágio não obrigatório.

Ainda, a lei prevê que o pagamento de auxílios como à alimentação e à saúde são compatíveis com o contrato de estágio. Com isso, a empresa pode optar por pagá-los sem que isso prejudique a natureza do contrato de estágio. Portanto, mesmo que o estagiário não receba décimo terceiro, ele tem garantias.
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