Estou recebendo seguro-desemprego e comecei a trabalhar: O que fazer?

Receber benefício durante emprego é fraude

Estou recebendo seguro-desemprego e comecei a trabalhar: O que fazer? - Foto: Canva

Estou recebendo seguro-desemprego e comecei a trabalhar, o que fazer nesses casos? Esse é um questionamento comum. Afinal, muitas pessoas garantem o recebimento de certo número de parcelas do benefício, mas, durante o pagamento, conseguem uma nova vaga de emprego. Veja hoje, 04 de novembro, o que acontece nesses casos e como proceder.

O seguro-desemprego é exclusivo de quem não tem renda formal (como empresário ou em outro emprego). Dessa forma, é impossível recebê-lo junto à remuneração por trabalho. Contudo, por causa de erros isso pode acontecer. Abaixo, saiba o que fazer nessas situações.
Estou recebendo seguro-desemprego e comecei a trabalhar: O que acontece?
Geralmente há suspensão automática do pagamento do seguro. Isso ocorre justamente em razão do cruzamento de informações. Afinal, após o contrato o empregador informa aos órgãos do governo essa contratação, bem como os dados do trabalhador.

Estou recebendo seguro-desemprego e comecei a trabalhar Estou recebendo seguro-desemprego e comecei a trabalhar: O que fazer? – Foto: Canva

Com isso, há o reconhecimento de que aquele cidadão que recebia o seguro-desemprego não mais necessita dele. Sua renda, então, garante-se justamente pelo recebimento do salário decorrente da nova contratação. Por isso, não há mais necessidade de pagamento do benefício de desemprego.

Contudo, note que no mês de contratação, caso o trabalhador tenha ficado ao menos 30 dias em situação de desemprego, ele ainda tem direito ao recebimento do benefício. Sua suspensão ocorre, então, a partir do primeiro mês em que ele receberá o próprio salário do vínculo.
Comecei a trabalhar e pagamento do seguro-desemprego não cessou
Nesse caso, é preciso entrar em contato com o poder público. Afinal, receber seguro-desemprego e ter vínculo de emprego é uma fraude ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Nesse caso, então, deve-se entrar em contato pelo telefone 158 ou, então, pelo e-mail “[email protected]”. Basta substituir o “uf” pela sigla do seu estado.

Por exemplo, para Minas Gerais o e-mail de contato será “[email protected]”. Da mesma forma, para moradores de São Paulo o endereço é “[email protected]” e assim por diante, sempre colocando a sigla do seu estado de residência.

Quem começou a trabalhar e recebe salário e seguro-desemprego ao mesmo tempo pode sofrer ação por fraude. Igualmente, precisa devolver os valores recebidos de forma errônea. As únicas exceções se referem ao recebimento de parcelas pelo atraso no início de pagamento. Assim, considere que a cada 30 dias de desemprego há direito de 1 parcela do seguro.
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