FGTS: Como saber se tenho direito? Entenda melhor esse direito trabalhista

Veja como funciona o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

FGTS: Como saber se tenho direito? - Foto: Eagence

O Fundo de Garantia é uma parcela de natureza trabalhista que é de responsabilidade do empregador. Os depósitos ocorrem mensalmente em uma conta vinculada ao trabalhador e de movimentação limitada. Mas, como saber se tenho direito ao FGTS? Descubra hoje, 12/02.

Embora o requisito básico para o recebimento do Fundo de Garantia seja a existência de um vínculo de emprego, muitas pessoas desempregadas ainda resguardam direito ao saldo. Afinal, mesmo sem o saque no rompimento do contrato, o valor permanece sendo de direito do cidadão.

Isso ocorre porque as formas de movimentação do Fundo são limitadas às previsões legais. Dessa maneira, há a possibilidade de que o trabalhador não tenha movimentado o saldo, o que não significa a perda de direito ao valor.

Consultar o saldo de Fundo de Garantia é fácil e prático Consultar o saldo de Fundo de Garantia é fácil e prático – Foto: Vivo Meu Negócio
Como saber se tenho direito ao FGTS?
Primeiramente, quem for um trabalhador formal tem direito automático ao Fundo de Garantia. Isso se aplica, então, tanto aos empregados rurais quanto aos urbanos, bem como aos domésticos e, de mesma forma, aos com vínculo de contrato intermitente.

Dessa maneira, uma vez que há vínculo de emprego, o depósito do Fundo de Garantia também deve existir. Seu pagamento respeita 8% do salário do empregado e não tem desconto em folha. Ou seja, tem custeamento pelo empregador e é pago à parte.

O depósito do FGTS é feito diretamente em uma conta, em nome do trabalhador, vinculada à Caixa Econômica Federal (CEF). Assim, embora haja direito ao valor, ele não tem movimentação livre, mas somente em caso de preenchimento de previsão em lei.

Assim, quem é trabalhador tem direito ao Fundo de Garantia. Mesmo quem não tem mais vínculo de contrato de trabalho, ainda pode ter saldo em seu favor, o qual fica limitado à movimentação até que o cidadão preencha alguma das possibilidades de saque.
Como consultar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço?
O trabalhador pode consultar tanto as contas ativas quanto inativas de FGTS. As primeiras se referem aos vínculos de emprego que estão em vigor. Já as segundas, dizem respeito aos vínculos de emprego que já terminaram.

Para consultar o saldo do Fundo de Garantia, basta seguir esse passo a passo:

Primeiro, encontrar o aplicativo FGTS, baixá-lo e fazer sua instalação no celular;
Logo em seguida, selecionar a opção “Cadastre-se”. Será necessário, então, conceder alguns dados, tais como nome completo e número do CPF, cadastrando uma senha;
Após, haverá o envio de um e-mail para a conta cadastrada. Nele haverá um link de confirmação;
Por fim, ao acessar o link de confirmação, será necessário realizar o login com senha e, então, ali estará disponível o saldo do Fundo de Garantia.

Quem tiver saldo pode sacá-lo, atualmente, em caso de adesão ao saque-aniversário do FGTS, dispensa sem justa causa e aposentadoria. Ainda, para aquisição de imóvel para residência própria ou mediante diagnóstico de doença grave ou terminal.

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