O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma das principais parcelas trabalhistas. Assim, ele decorre do vínculo de emprego. Veja hoje, 04/02, no Folha GO, quem tem direito a ele e quais são as possibilidades de saque que estão valendo em 2021.
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Trabalhadores podem sacar o Fundo de Garantia em 2021 – Foto: Claudia
Recorrentemente, ele é alvo de ações trabalhistas. Afinal, a ausência de pagamento a quem tem direito à parcela é uma agressão às leis do trabalho. Ao mesmo tempo, mesmo quando o trabalhador tem direito a ele, isso não significa que o saque está disponível.
FGTS: Quais trabalhadores têm direito?
Em verdade, todos os trabalhadores formais possuem direito. Assim, havendo registro em carteira de trabalho, há dever do empregador em pagar as parcelas. Elas são disponíveis, portanto, para empregados rurais e urbanos.
Igualmente, trabalhadores domésticos e os intermitentes. Ou seja, aqueles que prestam trabalhos eventualmente. Dessa forma, após o período de convocação pela empresa, esta deve realizar os pagamentos do Fundo de Garantia proporcional.
Como é o pagamento do FGTS?
O pagamento do Fundo de Garantia é mensal. Todos os meses, então, o empregador deve depositar 8% do valor do salário do trabalhador para fins de Fundo de Garantia. Contudo, esse montante não tem desconto da remuneração e tem custeamento integral pela empresa.
Por exemplo, um trabalhador que tenha salário mínimo mensal (R$ 1.100), recebe esse valor e, adicionalmente, R$ 88 para fins de Fundo de Garantia. Entretanto, o valor não vai para a conta corrente do empregado, mas tem retenção em outra específica para o FGTS.
Ou seja, esse valor não fica disponível para o trabalhador. A movimentação dele depende do preenchimento de alguma das permissões ao saque, que têm previsão em lei. A maioria delas, aliás, tem solicitação pela internet, pelo aplicativo ou site do Fundo.
Abaixo, estão algumas das principais possibilidades de saque do FGTS em 2021. Além disso, ainda há a expectativa de uma nova liberação emergencial do Fundo de Garantia. Contudo, depende da confirmação do Governo Federal.
01.Demissão por justa causa
A primeira possibilidade de saque do Fundo de Garantia é demissão por justa causa. Nesses casos, não só o trabalhador pode sacar o valor integral, mas também tem direito a um adicional de 40% sobre o saldo.
Por outro lado, esse saque, nessa situação, somente não é possível quando o trabalhador tiver aderido ao saque-aniversário. O requerimento à movimentação anual impede, portanto, a movimentação na dispensa sem justa causa.
02.Saque-aniversário
A segunda forma disponível para o saque do FGTS em 2021 é o do tipo aniversário. Ele está disponível para todos que tenham contas de Fundo de Garantia, sejam ativas ou inativas. Ou seja, referentes a contratos em vigor ou que já tiveram o encerramento.
Para sacá-lo, o trabalhador deve requerer expressamente a liberação no aplicativo ou site do Fundo. Caso a solicitação ocorra até o último dia do mês de aniversário do cidadão, ele pode realizar o saque ainda neste ano.
Caso não respeite o prazo, o pagamento ocorre somente a partir de 2022, respeitando o valor que tem cálculo com base no saldo da conta. Além disso, somente aceita-se o cancelamento após 02 anos de adesão.
03.Trabalhador aposentado
Igualmente, quem está aposentado pode sacar o FGTS. Isso ocorre no momento da aposentadoria, com saque integral. Além disso, caso o trabalhador permaneça trabalhando na mesma empresa na qual se aposentou, pode sacar mensalmente o valor.
Isso quer dizer que o aposentado mantém o direito ao Fundo de Garantia, caso permaneça trabalhando. Afinal, ele não se refere à condição de aposentadoria, mas à prestação de trabalho.
04.Outras possibilidades de saque
Por fim, também é possível o saque do FGTS quando há diagnóstico de doença grave (terminal, HIV ou câncer, dentre outras) ou para aquisição de imóvel residencial. Nesses casos, o requerimento é feito perante a Caixa Econômica Federal.
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