FGTS: Veja quando o aposentado tem direito
Cidadão tem direito de sacar o Fundo de Garantia ao se aposentar, mas pode continuar recebendo a parcela em algumas situações
O que acontece com o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando o trabalhador se aposenta? E como funciona caso ele mantenha ou obtenha um vínculo de emprego mesmo após a aposentadoria? Há direito ao FGTS? Confira hoje, 24/02, as respostas para essas perguntas.
Tais questões são relevantes justamente pelo fato de que o Fundo de Garantia possui limitação para sua movimentação. Ou seja, o trabalhador tem direito a ele ao longo do contrato de emprego. Apesar disso, não pode sacá-lo ao seu livre arbítrio.
O valor, então, funciona como uma espécie de poupança obrigatória. Ela possui diversas possibilidades de saque. Uma delas, aliás, relaciona-se com a aposentadoria. Além disso, o Fundo de Garantia para os aposentados que continuam trabalhando opera de maneira diferenciada.

FGTS para aposentados: Veja como funciona
Primeiramente, a aposentadoria é, por si só, uma das modalidades de liberação do saque do Fundo de Garantia. Portanto, os trabalhadores que se aposentam podem sacar o valor integral dele. Por outro lado, caso continue trabalhando, saca-se o valor mensal.
Afinal, os depósitos do Fundo de Garantia ocorrem mensalmente. Eles se dão na proporção de 8% do salário. Igualmente, o valor é pago para todos os trabalhadores. Dessa maneira, o aposentado que permanece em uma relação de emprego após a aposentadoria, também tem direito a ele.
O saque mensal, contudo, se limita aos trabalhadores que continuaram prestando serviço. Em outras palavras, aos casos em que o vínculo permanece na mesma empresa para a qual trabalhavam quando a aposentadoria ocorreu. Só assim podem sacar o valor do FGTS, de 8% do valor do salário, todos os meses.
Já quem obteve um novo vínculo de emprego após a aposentadoria, também tem direito ao Fundo de Garantia. Contudo, nesses casos, somente podem sacá-lo de acordo com as regras gerais e específicas de liberação. Ou seja, não podem movimentá-lo mensalmente.
Assim, por exemplo, os aposentados que continuam trabalhando podem requerer o saque-aniversário. Para isso, basta que realizem seu requerimento específico no aplicativo do FGTS. Ou, então, no site do Fundo de Garantia. Dessa forma, têm acesso a parte dos valores anualmente.
Saque-aniversário não caiu na conta? Veja o que fazer
O que fazer quando o saque-aniversário não caiu na conta, apesar de já ter alcançado a data prevista para pagamento? Muitos trabalhadores têm relatado problemas no recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço nessa modalidade e como agir nesses casos.


Comentários estão fechados.