Guarda compartilhada paga pensão alimentícia? Confira aqui

Pagamento de alimentos é uma obrigação estabelecida pelo Juiz da Família.

Guarda compartilhada paga pensão alimentícia? Confira aqui - Foto: O Liberal

Casais que não mantêm mais um relacionamento e possuem filhos podem criá-los conjuntamente, ainda que cada um na sua casa. Assim, há compartilhamento da guarda da criança ou adolescente. Mas, na guarda compartilhada paga pensão alimentícia? Como funciona? Confira essas respostas hoje, 08/07.

A pensão de alimentos é um valor pago, mensalmente, por um progenitor ao outro. Nesse caso, quem recebe o valor é quem tem a guarda da criança. Isto é, quem mora com o menor de idade. E, assim, surge a confusão quando essa guarda se dá com o compartilhamento.

Este, por sua vez, pode ser diverso. Algumas famílias se mantêm com o revezamento da criança. Ou seja, a cada período de tempo ela fica na casa de um dos progenitores. Outras têm visitas de um dos progenitores a cada 15 dias. Existem, ainda, as que incluem ambos os pais nas atividades diárias. Por isso, em alguns casos pode parecer confuso compartilhar a guarda e pagar pensão. Abaixo, então, veja como funciona.

guarda compartilhada paga pensão Entenda como ficam as pensões alimentícias na guarda compartilhada. – Foto: Anderson Albuquerque
Na guarda compartilhada se paga pensão alimentícia?
Sim. A pensão, também conhecida como alimentos, é uma obrigação que cabe aos progenitores. E ela não se confunde com a guarda.

A pensão alimentícia revela a obrigação dos pais em dar condições concretas de desenvolvimento à criança. Isso envolve a alimentação, a moradia e o bem-estar. Já a guarda ilustra a responsabilidade que o progenitor assume no dia a dia ou na vida da criança.

Por isso, na guarda compartilhada se paga pensão alimentícia. O pagamento leva em consideração as condições de cada alimentante (progenitor). Além disso, é o Juiz da Família, em ação de guarda e alimentos, que define o valor das pensões. Dessa forma, quem tem menores condições é quem receberá o valor.

Ainda, cabe ressaltar que apenas o Juiz da Família pode determinar questões sobre pagamentos de pensões. Dessa forma, mesmo que um dos progenitores fique desempregado, não poderá simplesmente suspender o pagamento dos valores. Assim, deve procurar a Vara da Família e fazer requerimento de revisão do valor.
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