MEI: Entenda quem pode ser e quais são as vantagens

Microempreendedores têm limite de faturamento ao mesmo tempo em que encontram isenções de alguns impostos

MEI: Entenda quem pode ser e quais são as vantagens - Foto: Certificado Digital Serasa

Embora exista desde 2008, tendo entrado em vigor em 2009, o MEI ainda causa muitas dúvidas aos brasileiros. Afinal, quem pode se tornar um microempreendedor? Por outro lado, quais são as vantagens que isso oferece ao cidadão? Veja essas respostas hoje, 15/02.

Primeiramente, existe uma série de regras para a constituição de uma microempresa individual. Ao mesmo tempo, esses requisitos também oferecem diversas vantagens em troca, de forma que esse formato de operação empresarial pode ser muito interessante.

Por isso, quem tem interesse em se tornar um microempreendedor deve ter cuidados em relação às normas, requisitos e contrapartidas que são ofertadas. Assim, torna-se possível se manter de acordo com as regras e, também, aproveitar todas as vantagens.

Microempreendedor encontra uma série de vantagens ao constituir a empresa individual Microempreendedor encontra uma série de vantagens ao constituir a empresa individual – Foto: UNICEP
Quem pode se tornar MEI?
São diversos os trabalhadores, prestadores de serviços ou comerciantes de produtos que podem se enquadrar como microempreendedores individuais. Para isso, contudo, precisam preencher os seguintes requisitos legais:

Faturamento anual de até R$ 81 mil;
Ausência de registro como sócio, proprietário ou administrador de outra empresa;
Exercício das atividades econômicas com autorização para MEI;
Por fim, que tenha no máximo 01 empregado registrado. Este, então, poderá ter salário de um salário mínimo ou, ainda, no valor do piso da categoria em que se enquadra.

São inúmeras as profissões que aceitam o registro do trabalhador enquanto microempreendedor. Dentre elas estão, por exemplo, as de artesões independentes. Igualmente, de comerciantes, editores, fabricantes e tantas outras.
Quais são as vantagens em ser microempreendedor individual?
Dentre as principais vantagens da constituição de MEI estão:

Ausência de taxas de inscrição;
Isenção de pagamento de Imposto de Renda e outros tributos federais. Limita-se, então, ao recolhimento do ICMS, ISS e INSS em um valor único fixo mensal. Hoje ele é de R$ 60 para prestadores de serviços e R$ 61 para comerciantes;
Cobertura previdenciária do INSS;
Maiores opções de crédito com menores taxas de juros e melhores condições de pagamento.

MEI tem direito ao PIS Conheça os benefícios para essa categoria
Indubitavelmente, não. MEI não possui direito ao abono salarial do PIS. Entretanto, o microempreendedor individual que tem um CNPJ como atividade secundária, mas possui também um trabalho com registro em carteira, pode sim receber o abono. Confira mais detalhes hoje (12/02) aqui no Poder Econômico.

Aliás, o MEI pode receber o abono nessas condições se ele se encaixar nas regras da Caixa. Com efeito, essas regras são: ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP, ter recebido até 2 salários mínimos durante o ano base, ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano da apuração e os dados informados pela empresa empregadora no RAIS.

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