MEI: Aposentado pode abrir? Veja impedimentos

Em alguns casos os beneficiários do INSS podem atuar como microempreendedores individuais

MEI: Aposentado pode abrir? Veja impedimentos - Foto: Quero Bolsa

Os aposentados recebem mensalmente valores do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Isso não os impede, na maioria dos casos, de exercerem outras atividades econômicas e, então, gerarem renda extra. Mas e quanto ao MEI? Veja hoje, 10/02, quando é possível conciliar a aposentadoria às atividades de microempreendedor.

Existem alguns casos que impedem o aposentado de atuar na condição de microempreendedor individual. Tais impedimentos, aliás, aplicam-se também a alguns outros beneficiários do INSS. Todos são previstos por lei.

Por outro lado, existem diversas situações em que é possível empreender individualmente e, da mesma maneira, manter o valor mensal do INSS. Portanto, isso depende do formato da aposentadoria, uma vez que ela pode ter mais de um tipo de natureza.

MEI Veja em que casos o aposentado pode empreender – Foto: Dráuzio Varella
Aposentado pode ser MEI?
Sim. Contudo, somente é possível conciliar a aposentadoria e o micro empreendimento individual quando o aposentado tiver obtido o benefício por idade ou tempo de contribuição. Ou seja, são excluídos os beneficiários com afastamento por invalidez.

Isso, pois, nesses casos a aposentadoria se deve à impossibilidade de prestação de serviços. A invalidez, nesse caso, relaciona-se com alguma condição física ou psíquica que esteja impedindo o trabalhador de manter atividades laborais.

Por isso, tem-se que o afastamento por invalidez não é compatível com a prestação de serviços remunerados de outra maneira, como é o MEI. A mesma coisa se aplica, então, à obtenção de emprego durante a manutenção da aposentadoria dessa natureza.
Quais são os outros tipos de auxílios do INSS que impedem o beneficiário de ser microempreendedor?
Não são apenas os aposentados por invalidez que têm impedimento de abrir um micro empreendimento individual. Isso também se aplica em relação a quem se encontra afastado das atividades de trabalho por auxílio-doença ou acidentário.

Porém, após o retorno do cidadão às atividades trabalhistas ele fica livre para constituir o empreendimento caso tenha interesse.
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