MEI tem direito ao PIS? Indubitavelmente, não. MEI não possui direito ao abono salarial do PIS. Entretanto, o microempreendedor individual que tem um CNPJ como atividade secundária, mas possui também um trabalho com registro em carteira, pode sim receber o abono. Confira mais detalhes hoje (12/02) aqui no Poder Econômico.
Aliás, o MEI pode receber o abono nessas condições se ele se encaixar nas regras da Caixa. Com efeito, essas regras são: ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP, ter recebido até 2 salários mínimos durante o ano base, ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano da apuração e os dados informados pela empresa empregadora no RAIS.
MEI tem direito ao PIS: quais os benefícios do microempreendedor individual?
Agora, dado que se respondeu se MEI tem direito ao PIS, é interessante saber quais outros direitos o microempreendedor individual possui. A propósito, outra dúvida comum é se essa categoria possui direito ao seguro-desemprego.
MEI tem direito ao PIS? Saiba quais são os direitos dessa categoria – Foto: Freepik
Todavia, infelizmente o MEI não possui esse direito assegurado. De fato, o governo entende que a pessoa que possui um empreendimento, tem condições de se manter financeiramente, mesmo quando tem um emprego em carteira também, porém, é demitido.
Exceção à regra
Surpreendentemente, há uma situação excepcional na qual o MEI pode ter direito a receber o seguro-desemprego. Com efeito, isso é possível quando o seu empreendimento não gera lucros.
Entretanto, para ter acesso a esse benefício, ele necessitará comprovar que seu CNPJ de MEI não tem gerado qualquer renda. Assim sendo, caso ele seja capaz de provar isso, pode sim receber o seguro-desemprego.
O MEI possui direito de usufruir do FGTS?
Inegavelmente, assim como o MEI tem direito ao PIS apenas se estiver trabalhando, ou tiver trabalhado com registro em carteira no ano-base da apuração, poderá acessar o FGTS se tiver trabalhado com carteira assinada e com valores para receber.
Em outras palavras, se um MEI, além do empreendimento, trabalhou com carteira assinada como professor em uma escola, por exemplo, e a empresa o demitiu, ele poderá, então, sacar o FGTS normalmente. Assim sendo, basta ele ter em mãos a chave de identificação emitida pelo empregador para efetuar o saque.
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