Multa de 40 sobre o valor do Fundo de Garantia: quando é pago e como sacar?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é pago, mensalmente, aos trabalhadores formais. Contudo, a multa somente se impõe em alguns momentos.

Multa de 40 sobre o valor do Fundo de Garantia: Quando é pago e como sacar? - Foto: Canva Pro

Em algumas situações o saldo do FGTS pode ganhar um adicional, pago pelo empregador. Mas quando há pagamento de multa de 40 sobre o valor do Fundo de Garantia? Como isso funciona? Confira hoje (08/09) e veja, também, quais são as possibilidades de saque.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é pago, mensalmente, aos trabalhadores formais. Contudo, a multa somente se impõe em alguns momentos. Por isso, não são todas as pessoas que recebem FGTS de forma mensal que poderão ter acesso à multa e ao saque dela.
O que é a multa de 40 sobre o valor do Fundo de Garantia?
Essa multa se refere à dispensa sem justa causa. Isto é, quando o empregador dispensa o colaborador ele se obriga ao pagamento de um adicional. Ele é, basicamente, um auxílio para o novo momento que o cidadão terá que enfrentar ante a ausência de renda mensal do emprego.

multa de 40 sobre o valor do fundo de garantia Confira quem tem direito à multa de 40 sobre o valor do Fundo de Garantia e quando é possível sacar – Foto: Canva Pro

Sendo o Fundo de Garantia uma espécie de poupança compulsória para a proteção financeira do trabalhador, isso faz todo o sentido. Portanto, somente quem sofre dispensa sem justa causa recebe esse adicional sobre o saldo do FGTS.

Ele é de 40% sobre o total de depósitos feitos ao longo desse contrato de trabalho específico. Por isso, mesmo que haja saque de parte do saldo durante o vínculo, o valor de movimentação é considerado para fins do cálculo da multa.
Quando é possível sacar a multa de 40 sobre o valor do Fundo de Garantia?
O trabalhador pode sacar o valor assim que sofrer dispensa sem justa causa. Dessa forma, acessa tanto o saldo ali presente quanto o adicional pago em razão da rescisão. Contudo, caso ele tiver inscrição no saque-aniversário, isso não será possível.

Ou seja, a inscrição no saque anual do Fundo de Garantia impede o resgate do saldo da conta e da multa em caso de dispensa sem juta causa. Porém, não se perde o direito ao valor. Ele fica retido na conta para saques futuros em outras modalidades. Dentre elas estão o próprio saque-aniversário, bem como aposentadoria, desemprego de 03 anos ininterruptos ou obtenção da casa própria.
Quais são os outros formatos de multa do FGTS?
Além da multa de 40 por cento sobre o valor do Fundo de Garantia, existe outro tipo de multa. Ela se refere ao acordo de dispensa. Contudo, aqui se limita a 20%, sendo que o valor disponível para saque (considerando-se multa e saldo anterior) é de 80%.

As regras de saque funcionam da mesma forma que para a dispensa sem justa causa em relação ao saque-aniversário. Isto é, a adesão a ele impede o resgate dos valores no fim do contrato. Por outro lado, é possível obtê-lo nas outras modalidades.
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