O PIS foi cancelado? Entenda

Em 2021 não houve o pagamento do abono salarial

O PIS foi cancelado? Entenda - Foto: Canva Pro

O PIS foi cancelado? Embora seja comum que os pagamentos do abono referentes ao ano anterior se iniciem em junho, não foi isso o que aconteceu em 2021. Afinal, o pagamento dos abonos de 2019 terminaram na metade do ano sem que houvesse, na sucessão, o início da quitação dos valores de 2020. Confira hoje (13/10) o que isso significa e se houve cancelamento do PIS/Pasep.

O Pasep se refere ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Ele se volta aos servidores públicos. Por outro lado, o PIS é o Programa de Integração Social, para trabalhadores do setor privado. Assim, ambos correspondem a uma parcela de pagamento anual, extra, que se volta aos trabalhadores de baixa renda.
O PIS foi cancelado?
Sim. Contudo, isso se refere somente ao ano de 2021 (cujo pagamento seria do ano-base 2020). Ou seja, apenas neste ano não haverá liberação do abono salarial. Entretanto, isso não significa que ele acabou. Em verdade, o pagamento de 2020 ainda acontecerá. Dessa forma, apenas houve postergação.

Portanto, o cancelamento se volta apenas a este ano. E ele não privará os trabalhadores do valor, que será pago no próximo ano junto ao abono do ano-base 2021. Com isso, em 2022 haverão duas liberações do PIS/Pasep. Isso deve iniciar ainda em janeiro, de acordo com o Codefat (Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

PIS foi cancelado O PIS não foi cancelado, apenas houve a postergação do seu pagamento para 2022 – Foto: Canva Pro
Quem receberá o PIS em 2022?
Como vimos, serão dois pagamentos. Um se referirá ao ano-base 2020, enquanto o outro se voltará ao ano de 2021. Com isso, é preciso conferir se o trabalhador se enquadra nas regras de pagamento para ambos os anos. Caso sim, receberá 2 parcelas de PIS/Pasep no ano que vem. Caso se enquadre em apenas um dos anos, por outro lado, o pagamento será de apenas um abono.

Veja, então, as regras para quem receberá PIS em 2022:

Trabalho com carteira assinada (CTPS) por ao menos 30 dias no ano-base de pagamento (2020 e 2021);
Cadastro de pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
Remuneração de até dois salários mínimos mensais no ano-base (2020 e 2021);
Constar na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) da empresa.

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