Pai desempregado paga pensão alimentícia? Entenda como ficam os alimentos!

O pagamento da pensão é uma obrigação imposta judicialmente. Veja o que ocorre em caso de desemprego do responsável pelo valor mensal.

Pai desempregado paga pensão? Entenda como ficam os alimentos! - Foto: Projeto Draft

Pai desempregado paga pensão? Essa é uma dúvida que muitos têm. Afinal, como fica o pagamento de alimentos aos filhos quando não há renda? Aprenda hoje, 14/07, como funciona a quitação das pensões judiciais nesse caso e se a responsabilidade de repasse financeiro permanece.

A pensão alimentícia é diferente daquela pensão paga pelo INSS. Afinal, a primeira decorre de uma relação familiar e de decisão de um Juiz da Família. Por outro lado, a segunda decorre da Previdência Social. Apesar disso, ambas levam em consideração a questão da dependência econômica. Mesmo assim, possuem requisitos e causas diferentes.

Dessa forma, a pensão de alimentos é um valor pago, mensalmente, por um progenitor ao outro. Nesse caso, quem recebe o valor é quem tem a guarda da criança. Isto é, quem mora com o menor de idade. E, assim, surge a confusão quando essa guarda se dá com o compartilhamento.

pai desempregado paga pensão Entenda como fica o pagamento de pensão alimentícia mediante o desemprego. – Foto: Monteiro e Abreu
Pai desempregado paga pensão?
Sim. A pensão, também conhecida como alimentos, é uma obrigação que cabe a um progenitor. E ela se impõe após uma decisão judicial que determine seu pagamento. Por isso, qualquer decisão sobre a alteração do pagamento ou dos valores também cabe ao Juiz da Família.

Portanto, mesmo perante o desemprego a pensão alimentícia se impõe. Qualquer alteração quanto ao valor ou suspensão da obrigação, então, depende da manifestação judicial nesse sentido. E para isso é necessário fazer uma solicitação.

Ou seja, mesmo que o pai fique desempregado ele paga pensão. Para deixar de fazê-lo ou alterar o valor, para adequá-lo à sua realidade, não poderá simplesmente suspender o pagamento dos valores. Assim, deve procurar a Vara da Família e fazer requerimento de revisão do valor, demonstrando sua situação de desemprego.

Aliás, caso haja suspensão do pagamento sem a devida determinação judicial que a autorize o cidadão poderá até mesmo ser preso. Afinal, a única prisão por dívida que tem permissão no Brasil se refere justamente à pensão alimentícia.
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