Empresas podem pagar parcela única do décimo terceiro salário

Benefício pago da uma única vez possui regras específicas

Empresas podem pagar parcela única do décimo terceiro salário - Foto: Freepik

A priori, segundo a lei 4.090/62, o trabalhador tem direito a receber o 13º salário. Apesar de a norma geral ser do pagamento em duas parcelas, existe a chance da empresa conceder o 13º salário de uma vez só. Em outras palavras, a empregadora pode pagar uma parcela única do décimo terceiro salário. Saiba hoje (24/02), no Poder Econômico, quais são as regras.

Geralmente, como se sabe, as empresas pagam o 13º em duas parcelas. Com efeito, a primeira é paga até final de novembro. Por outro lado, a segunda é paga até meados de dezembro. Todavia, as regras são um pouco diferentes quando a empresa paga o benefício de uma vez só.
Quais são as regras para o pagamento de parcela única do décimo terceiro salário?
Indubitavelmente, a empresa deve pagar a parcela única do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro de cada ano. Aliás, nesse contexto, a primeira parcela deve ser paga juntamente com a segunda parcela, de uma vez só.

Empresas podem pagar parcela única do décimo terceiro salário Empresas podem pagar parcela única do décimo terceiro salário – Foto: Freepik

A propósito, é importante lembrar que se caso o empregador pagar o décimo terceiro em uma parcela única, mas houver mudanças no salário posteriormente, ele necessitará recalcular a segunda parcela no mês de dezembro e quitar a diferença até o dia 20 de dezembro.

Por outro lado, no que tange o pagamento do INSS incidente sobre o benefício, ainda que se antecipe a parcela, ela permanece com vencimento em dezembro. Entretanto, a companhia necessita pagar o recolhimento do FGTS no mesmo mês do adiantamento da primeira parcela.
E no caso do 13º de quem tem remuneração variável?
Antes de mais nada, é importante pontuar que o pagamento da parcela única do décimo terceiro se baseia no salário do mês de dezembro. Todavia, a exceção para essa regra é quem recebe salário variável, por meio de porcentagens e comissões.

Dessa forma, nessa situação, se calcula o 13º pautando na média anual de salários recebidos. Ademais, a data de pagamento continua sendo a mesma de quem possui remuneração fixa, ou seja, no dia 30 de novembro.

Além disso, essas regras da parcela única do 13º salário valem igualmente para aqueles que estão registrados na empresa há menos de um ano. Entretanto, a única diferença reside no fato de que o valor do benefício será proporcional aos meses trabalhados.
Antecipação do 13º do INSS para aposentados e pensionistas
O pagamento do décimo terceiro previdenciário, de aposentados e pensionistas, iniciou na última sexta (24), e milhares de brasileiros já foram beneficiados. Contudo, o adiantamento do décimo terceir do INSS respeita o calendário previamente determinado e essas datas coincidem com os dias em que os cidadãos, geralmente, recebem o benefício previdenciário mensalmente.

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