A Previdência Social paga uma série de parcelas de naturezas diferentes aos seus beneficiários. Em algumas situações, inclusive, é possível receber mais de um benefício ao mesmo tempo. Mas será que pode acumular pensão por morte e aposentadoria? Confira nesta sexta-feira (20).
Enquanto a pensão por morte é paga para os dependentes de aposentado ou trabalhador segurado do INSS que venha a falecer, a aposentadoria se volta a quem contribuiu à Previdência ao longo da vida. Com isso, nesse último caso há o alcance de um número mínimo de idade e/ou de contribuições.
Dessa forma, veja se quem já recebe aposentadoria pode se tornar pensionista e vice-versa. Com isso, saiba todos os seus direitos previdenciários.
Afinal, pode acumular pensão por morte e aposentadoria?
Sim. As regras da Previdência Social permitem o acúmulo das parcelas. E isso ocorre tanto para quem já é aposentado e quer se tornar pensionista quanto ao contrário. Contudo, para que haja o recebimento simultâneo de duas parcelas do INSS uma delas pode sofrer limitações.
Essa necessidade de limitação de um dos benefícios ocorre desde 2019, quando ocorreu a Reforma da Previdência. Com isso, o acúmulo de benefícios passou a seguir novas regras. Veja quais são elas., abaixo, e saiba quanto irá receber ao acumular os auxílios do INSS.
É possível acumular benefícios do INSS, mas um deles sofre limitação no valor. – Foto: Canva Pro
Como fica o pagamento dos benefícios ao acumular pensão por morte e aposentadoria?
No acúmulo de dois benefícios previdenciários um deles pode sofrer limitações. Nesse caso, analisa-se o valor do maior deles. Depois, então, a partir dele é possível determinar qual será o valor que será pago em relação ao menor.
Nesse caso, por exemplo, caso o maior benefício corresponda a um salário mínimo (R$ 1.100) o menor não sofrerá limitação. Isto é, ambos benefícios tem pagamentos integrais. Por outro lado, quando o maior benefício ultrapassa o piso previdenciário o outro sofre diminuição. Veja como funciona o cálculo para:
Fatia do salário mínimo (valor neste ano)
Percentual que será pago
1ª fatia (até R$ 1.100)
100%
2ª fatia (de R$ 1.100 até R$ 2.200)
60%
3ª fatia (de R$ 2.201 até R$ 3.300)
40%
4ª fatia (de R$ 3.301 até R$ 4.400)
20%
5ª fatia (acima de R$ 4.401)
10%
Ao acumular pensão por morte e aposentadoria, a primeira coluna se aplica ao benefícios de maior valor. Já a segunda coluna é a porcentagem que será paga da parcela de menor valor, mensalmente.
Portanto, quando um dos benefícios superar um salário mínimo (até o limite de R$ 2,200), o outro sofrerá redução em 40% do valor. Afinal, nesse caso a tabela estipula que o pagamento se limitará, para o menor dos auxílios, a 60% deles. É necessário, então, sempre analisar a situação concreta de acordo com a tabela acima.
Dessa maneira, pode acumular pensão por morte e aposentadoria. O que não pode acontecer, entretanto, é o recebimento de dois salários integrais quando um deles for maior do que um salário mínimo.
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