A priori, o Inter possui, entre seus diversos produtos, a portabilidade de salário. Em outras palavras, clientes que possuem conta-salário ou outro tipo de conta em banco tradicional podem solicitar a portabilidade de salário para o Banco Inter. Aprenda hoje (15/02) como fazer isso aqui no Poder Econômico.
Efetuar a portabilidade se torna muito mais prático. Afinal, com a conta digital tudo pode se resolver facilmente pelo aplicativo. Além disso, com esta conta digital, o consumidor não precisará pagar nenhuma tarifa ou anuidade, sendo uma opção mais econômica.
Como solicitar a portabilidade de salário para o Banco Inter?
A priori, para que o cliente possa solicitar a portabilidade de salário para o Banco Interhá todo um processo. É fundamental ter em mãos os dados da empresa na qual se trabalha e da conta-salário ou corrente no banco tradicional.
Receber o salário pela conta do Inter pode ser mais prático para os clientes – Foto: Blog Inter/Reprodução
Sendo assim, deve-se então seguir à risca o passo a passo abaixo:
Acessar sua conta por meio do seu APP ou Internet Banking;
Se estiver efetuando a solicitação pelo Internet Banking, é preciso clicar em Serviços. Por outro lado, se estiver fazendo pelo app, a ação que se exige é dar um clique em “portabilidade de salário”;
Acrescente o CNPJ e a razão social da empresa na qual se trabalha;
Informe o Banco no qual seu salário é creditado atualmente;
Efetue a autenticação desta operação usando a senha de 4 dígitos do seu cartão ou por meio do token enviado por SMS/E-MAIL.
Qual o prazo do processo de solicitação e aprovação da portabilidade de salário do Inter?
Ao pedir a portabilidade de salário para o Banco Inter, o app encaminhará em até 5 dias úteis para o banco de origem no qual se recebe o salário atualmente. Ademais, o prazo para que a solicitação passe pelo processamento é de 10 dias úteis a partir do recebimento formal do pedido pelo banco de origem, somando um total de até 15 dias úteis para finalização de todo o processo.
Assim que o processo se encerrar, o usuário será devidamente notificado. É válido lembrar que isso não detém custo algum. Ou seja, não se cobra por esse tipo de serviço, pois ele é gratuito.
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Indubitavelmente, não. MEI não possui direito ao abono salarial do PIS. Entretanto, o microempreendedor individual que tem um CNPJ como atividade secundária, mas possui também um trabalho com registro em carteira, pode sim receber o abono. Confira mais detalhes hoje (12/02) aqui no Poder Econômico.
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