Qual é o prazo para sacar FGTS após a demissão? Entenda como funciona

Fundo de Garantia permite o saque após alguns tipos de rescisões e segue prazos específicos.

Qual é o prazo para sacar FGTS após a demissão? Entenda como funciona - Foto: Simplypag

Na dispensa sem justa causa e no acordo de dispensa o trabalhador tem direito a resgatar o Fundo de Garantia. No primeiro caso, o saque é integral, enquanto no segundo ele é parcial. Mas, para isso, é preciso ter cuidado com as datas. Aprenda hoje, 25/06, qual é o prazo para sacar FGTS após a demissão.

O Fundo de Garantia atua como uma espécie de reserva financeira para o trabalhador. Por isso mesmo, aliás, ele é uma poupança compulsória. Afinal, todos os meses as empresas recolhem esse valor em favor dos trabalhadores. Contudo, eles não têm livre acesso ao FGTS.

Por isso, somente podem sacá-lo quando se enquadrarem nas situações com previsão em lei. E dentre elas estão, justamente, a dispensa sem justa causa e acordo de dispensa. Em ambos os casos se aplicam os mesmos prazos, como veremos abaixo.

prazo para sacar FGTS após demissão Foi demitido? Confira prazo para saque do Fundo de Garantia após a demissão. – Foto: Prime & Llonk
Qual é o prazo para sacar FGTS após demissão?
Quem gerencia o Fundo de Garantia é a Caixa Econômica Federal, a CEF. Dessa forma, é necessário informar a ela que houve o rompimento do contrato. Isso cabe ao empregador que, primeiramente, deve informá-la por meio do Conectividade Social. Para isso, há o prazo de 05 dias úteis.

Com isso, a CEF gera uma Chave de Identificação e informa à empresa que, então, tem 10 dias úteis para informá-la ao trabalhador. A chave tem validade de 30 dias úteis e, depois disso, expira e deixa de ser útil.

Portanto, o prazo para sacar FGTS após demissão é de 30 dias úteis. Porém, caso a chave expire, cabe ao trabalhador informar à empresa. Ela, por sua vez, tem o dever de requerer uma nova chave de acesso e informá-la, mais uma vez, ao trabalhador.

Esses prazos se aplicam às duas modalidades de rescisão que permitem o saque do FGTS. No caso da dispensa sem justa causa, o trabalhador pode sacar o valor integral e, ainda, a multa de 40% sobre ele. De outro lado, quem fizer acordo de dispensa pode sacar 80% do valor com 20% de bônus pela multa.
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