Na dispensa sem justa causa e no acordo de dispensa o trabalhador tem direito a resgatar o Fundo de Garantia. No primeiro caso, o saque é integral, enquanto no segundo ele é parcial. Mas, para isso, é preciso ter cuidado com as datas. Aprenda hoje, 25/06, qual é o prazo para sacar FGTS após a demissão.
O Fundo de Garantia atua como uma espécie de reserva financeira para o trabalhador. Por isso mesmo, aliás, ele é uma poupança compulsória. Afinal, todos os meses as empresas recolhem esse valor em favor dos trabalhadores. Contudo, eles não têm livre acesso ao FGTS.
Por isso, somente podem sacá-lo quando se enquadrarem nas situações com previsão em lei. E dentre elas estão, justamente, a dispensa sem justa causa e acordo de dispensa. Em ambos os casos se aplicam os mesmos prazos, como veremos abaixo.
Foi demitido? Confira prazo para saque do Fundo de Garantia após a demissão. – Foto: Prime & Llonk
Qual é o prazo para sacar FGTS após demissão?
Quem gerencia o Fundo de Garantia é a Caixa Econômica Federal, a CEF. Dessa forma, é necessário informar a ela que houve o rompimento do contrato. Isso cabe ao empregador que, primeiramente, deve informá-la por meio do Conectividade Social. Para isso, há o prazo de 05 dias úteis.
Com isso, a CEF gera uma Chave de Identificação e informa à empresa que, então, tem 10 dias úteis para informá-la ao trabalhador. A chave tem validade de 30 dias úteis e, depois disso, expira e deixa de ser útil.
Portanto, o prazo para sacar FGTS após demissão é de 30 dias úteis. Porém, caso a chave expire, cabe ao trabalhador informar à empresa. Ela, por sua vez, tem o dever de requerer uma nova chave de acesso e informá-la, mais uma vez, ao trabalhador.
Esses prazos se aplicam às duas modalidades de rescisão que permitem o saque do FGTS. No caso da dispensa sem justa causa, o trabalhador pode sacar o valor integral e, ainda, a multa de 40% sobre ele. De outro lado, quem fizer acordo de dispensa pode sacar 80% do valor com 20% de bônus pela multa.
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