Quando será o pagamento da 1ª parcela do 13° 2021? Confira prazo

Trabalhadores urbanos, rurais e domésticos têm direito à parcela extra.

Quando será o pagamento da 1ª parcela do 13º 2021? - Foto: Canva Pro

Quando será o pagamento da 1ª parcela do 13° 2021? Com o final do ano se aproximando, essa é uma preocupação cada vez mais comum entre os trabalhadores. Afinal, esse é um benefício que corresponde a uma parcela extra anual. Portanto, com ele é possível desafogar a situação financeira que não tem sido fácil para grande parte da população brasileira. Confira nesta terça-feira (24), quando será a liberação do valor.

Embora os beneficiários do INSS também tenham direito ao décimo terceiro anual, eles já receberam o abono extra em 2021. Afinal, assim como em 2020 houve a antecipação do pagamento. Porém, isso não se estendeu aos trabalhadores formais, que ainda aguardam a liberação do valor.
Quando será o pagamento da 1ª parcela do 13° 2021?
A lei trabalhista dá aos empregadores o direito de realizar o pagamento do abono extra em 02 parcelas. Dessa forma, o benefício extra se divide em 02. Os descontos referentes ao Imposto de Renda e aos recolhimentos ao INSS, contudo, somente se aplicam sobre a segunda parte da quitação.

Conforme a determinação legal, então, o pagamento da 1ª parcela do 13° 2021 deverá ocorrer até o dia 30 de novembro, prazo que se repete anualmente. Por outro lado, a 2ª parcela tem prazo de quitação até o dia 20 de dezembro.

Ainda, o empregador pode optar por pagar o abono extra em uma parcela única. Nesse caso, então, o pagamento deve acontecer até o prazo final da primeira parte do décimo terceiro. Aliás, essa liberação pode ocorrer a qualquer momento do ano, desde que antes do dia 30 de novembro. Isso geralmente ocorre quando a empresa paga o abono extra juntamente às férias do trabalhador.

pagamento da 1ª parcela do 13º 2021 Veja como funciona o pagamento da 1ª parcela do 13º 2021 – Foto: Canva Pro
E quando será o pagamento do 13° de quem teve o contrato suspenso?
Os prazos não se alteram por eventual suspensão do contrato de trabalho. Isto é, continuam respeitando, para a primeira e segunda parcela, os dias 30/11 e 20/12, respectivamente. O que muda, aqui, se refere apenas à base de cálculo e ao valor do abono extra.

As empresas que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) pagarão valores menores aos trabalhadores atingidos pela suspensão do contrato. Afinal, excluem-se da base de cálculo todos os meses em que a prestação de serviços não superou 15 dias.
Pagamento da 1ª parcela do 13° 2021 para quem pediu demissão ou sofreu dispensa sem justa causa
Por fim, quem pediu demissão ou sofreu dispensa sem justa causa ao longo do ano também tem direito a receber o décimo terceiro salário. Nesse caso, ele é pago de forma proporcional, considerando-se para cada mês de serviço com 15 dias de trabalho 1/12 do salário para fins de abono extra.

Aliás, nessa hipótese o pagamento ocorre em uma parcela única, conjuntamente à quitação das demais verbas rescisórias do contrato de trabalho. Apenas não há a quitação do 13° proporcional em casos de dispensa por justa causa.
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