O acordo de dispensa surgiu em 2017, em razão da promulgação da Reforma Trabalhista. Ele corresponde ao final do contrato por vontade da empresa e do trabalhador. Assim, por exemplo, há garantia do saque do Fundo de Garantia. Mas quem faz acordo tem seguro-desemprego? Entenda hoje, 27/06, como funciona.
O acordo de dispensa é um formato especial de rescisão. Ele surgiu, aliás, para evitar fraudes ao contrato de trabalho. Afinal, não raro ocorriam dispensas sem justa causa que, em verdade, decorriam de pedido de demissão. Com isso, o trabalhador sacava o FGTS e, na maioria das vezes, retornava o valor da multa à empresa.
Contudo, isso é desnecessário com o acordo. Ele permite que o trabalhador receba 20% de adicional sobre o saldo da conta de FGTS. Dessa maneira, ele pode sacar até 80% do valor. Veja, abaixo, como essa forma de rescisão se relaciona com o seguro-desemprego.

Quem faz acordo tem seguro-desemprego?
Não. Nesse caso o trabalhador não possui direito às parcelas que se voltam aos desempregados. Mas, por quê? O seguro se volta aos trabalhadores que perderam o emprego. Ou seja, aqueles que não têm mais vínculo empregatício por vontade alheia. Nesse caso, da empresa ou empregador.
Com isso, note que as parcelas do seguro são, realmente, para a segurança do cidadão. Dessa forma, ele somente resguarda quem fica em situação de desemprego contra a sua vontade. E, note, não é isso que ocorre no acordo de dispensa.
Portanto, quem faz acordo não tem seguro-desemprego, pois o formato de rescisão demonstra que o trabalhador queria o fim do contrato de emprego. E, com isso, tinha plena noção de que deixaria de receber parcelas mensais salariais.
Quem, então, tem direito ao seguro-desemprego?
Apenas os trabalhadores que sofrem dispensa sem justa causa. Ainda, consideram-se, aqui, os desempregos em razão da falência da empresa. Igualmente, os casos de falecimento do empregador, com extinção do emprego, e da rescisão indireta.
Dessa forma, quem faz acordo não tem direito ao seguro-desemprego. Igualmente, não pode pedir o benefício quem pedir demissão ou, então, for alvo de uma dispensa por justa causa.
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