Quem recebe Seguro-desemprego tem direito ao PIS? Saiba mais

Os benefícios são pagos em momentos diferentes

Quem recebe Seguro-desemprego tem direito ao PIS? Saiba mais - Imagem: Divulgação Freepik

Tanto o Programa de Integração Social, quanto o Seguro-desemprego são benefícios concedidos aos trabalhadores regidos sob o regime CLT. Contudo, muitas pessoas têm feito a seguinte pergunta: “quem recebe Seguro-desemprego tem direito ao PIS?”. Saiba melhor neste sábado (13/02).

Entenda, ainda, o que é o seguro pago aos trabalhadores recém desempregados e veja qual a variação de parcelas.
Quem recebe Seguro-desemprego tem direito ao PIS?
Embora tratem-se de benefícios trabalhistas, o Seguro-desemprego e o PIS são pagos em momentos diferentes da vida profissional do trabalhador.

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Desse modo, o PIS pago este ano é destinado a quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019.

Além disso, é preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, conforme categoria da empresa.

Desse modo, o PIS é pago aos trabalhadores em efetivo serviço ou que foram despedidos, mas que atendam aos critérios descritos acima (inscrição no PIS/Pasep de 5 anos e carteira assinada).

Já o Seguro-desemprego é pago aos trabalhadores recém desempregados que tiveram a rescisão contratual sem justa causa.
Entenda o regulamento do seguro
Para ter direito ao Seguro-desemprego, o interessado deve atender ao regulamento:

Não possuir nenhuma outra fonte de renda;
Estar desempregado quando solicitar o seguro-desemprego;
Não ter CNPJ, mesmo que inativo;
Ter sido demitido sem justa causa ou na categoria de rescisão inversa, quando o trabalhador pede a rescisão do contrato devido a uma falta grave cometida pelo empregador;
Não estar recebendo qualquer benefício do INSS, como aposentadoria.

Também é necessário que o interessado tenha trabalhado por um período mínimo. De acordo com a quantidade de vezes em que solicitou o benefício e o tempo, as parcelas passam por uma variação.

Assim sendo, para a 1ª solicitação, o trabalhador precisa ter atuado de carteira assinada por um período corresponde a 12 meses, no mínimo. Observe:

12 a 23 meses: 4 parcelas;
24 meses ou mais: 5 parcelas.

Para a 2ª solicitação, o tempo mínimo é de 9 meses:

9 a 11 meses: 3 parcelas;
12 a 23 meses: 4 parcelas;
24 meses ou mais: 5 parcelas.

E, por fim, para a 3ª solicitação em diante, o profissional precisará comprovar o tempo mínimo de 6 meses:

6 a 11 meses: 3 parcelas;
12 a 23 meses: 4 parcelas;
24 meses ou mais: 5 parcelas.

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