Algumas formas de saque do FGTS permitem ao trabalhador sacar o saldo da conta. Não só isso, mas também resgatá-lo com um adicional, que corresponde à multa paga pelo empregador. Ela pode ser de 20 ou 40%. Mas, quem tem direito à multa de 40 sobre valor do Fundo de Garantia? Aprenda hoje, 11/07 e veja se você pode receber um plus sobre o saldo da conta!
O FGTS é uma parcela que é paga mensalmente em favor do trabalhador. Ele corresponde a 8% do salário do trabalhador. Contudo, não tem desconto na remuneração, sendo suportada completamente pela empresa. Dessa forma, o valor fica restrito a uma conta específica.
Assim, em algumas situações igualmente específicas, é possível sacá-lo. Ainda, algumas delas suportam o pagamento de multa, cuja obrigação se impõe ao empregador. Abaixo, então, confira quando há pagamento desse adicional e quem pode se aproveitar dela!
Veja como funciona a multa sobre o FGTS e quem tem direito. – Foto: TechTudo
Quem tem direito à multa de 40 sobre o valor do Fundo de Garantia?
Apenas quem sofre dispensa sem justa causa. Ou, ainda, na rescisão indireta, que é a situação em que o trabalhador “demite por justa causa” a empresa que não cumpre com suas obrigações. Assim, em termos gerais, é a demissão do colaborador que permite o saque do valor com a multa.
Nesses casos, portanto, é possível sacar o valor integral da conta. Junto a ele, a multa. Aliás, ela considera todos os depósitos que ocorreram na conta do cidadão durante o vínculo trabalhista com a empresa.
Ou seja, mesmo que tenha ocorrido um saque de parte do valor ao longo do contrato, contam-se os valores que foram sacados para fins de aplicação de multa de 40 sobre valor do Fundo de Garantia. Por isso, a base de cálculo pode ser maior do que o saldo atual da conta.
Em que outras situações há incidência de multa sobre o saldo do -FGTS?
O acordo de dispensa também obriga o empregador ao pagamento de multa. Contudo, aqui ela se restringe a 20% sobre o valor da conta. Ainda, não é possível sacar todo o saldo, mas tão somente 80% do valor após a aplicação do adicional.
Portanto, a multa de 40 sobre valor do Fundo de Garantia é exclusiva da dispensa sem justa causa e da rescisão indireta. Em outros casos, então, ou o adicional é menor ou, então, sequer é possível sacar o FGTS. Esse é o caso do pedido de demissão e da rescisão por justa causa, quando não há multa e nem permissão ao saque dos valores.
Aprenda a investir e ganhar dinheiro através de aplicativos
Se você quer fazer o seu dinheiro render e fazer investimentos inteligentes, saiba que é possível fazê-lo usando aplicativos de corretores e bancos. Por meio deles, igualmente, você pode aprender mais sobre o mundo dos investimentos. Assim, veja como fazer a multa de 40 sobre o valor do Fundo de Garantia render.
Comentários estão fechados.